Riscos, Oportunidade e Perspectivas
Gestão de Riscos e dos Controles Internos
A política de gestão de riscos, controles internos e integridade se constitui na declaração das intenções e diretrizes gerais aplicáveis aos planos, às metas, às estratégias, às ações, aos objetivos, aos programas, aos projetos e às atividades relacionadas às políticas públicas educacionais e aos processos de gestão interna no âmbito do Ministério da Educação (MEC).
Em 2023, a Assessoria Especial de Controle Interno (Aeci), do Ministério da Educação (MEC), atuou, por meio de consultorias, para analisar riscos pontuais e relevantes para as atividades do MEC, propondo, ao fim, salvaguardar as áreas do Ministério, com o intuito de reduzir as chances de sua concretização, bem como a redução de seu impacto, preparando, assim, o cenário para a abertura de processos de gestão de riscos mais sistematizados em 2024.
Além disso, aprovou-se, pelo Ministro de Estado da Educação, o Programa de Integridade do MEC, ciclo 2023-2024, denominado “Articulação”. O programa buscou atender às mudanças normativas advindas principalmente da edição dos Decretos nº 11.691/2023, nº 11.529/ 2023 e da Portaria MEC nº 1.189/2023, e visou propiciar diretrizes para a promoção da integridade, da transparência e do acesso à informação na política educacional.
A elaboração desse programa foi conduzida pela Aeci do MEC, com a colaboração do Comitê de Gestão da Integridade (CGI/MEC), e foi antecedido por estudo referencial embrionário sobre os principais riscos de integridade frente às peculiaridades da estrutura do MEC.
O plano operacional de integridade, fruto desse programa, está previsto para ser aprovado no primeiro semestre de 2024 e consolidará ações sistematizadas, a serem construídas a partir dos principais riscos identificados no estudo realizado, em observância ao inciso III, do art. 5º, da Portaria MEC nº 1.730/2023 e ao inciso VI, do art. 3º, da Portaria MEC nº 1.189/ 2023.
Assim, tanto o programa de integridade do MEC, ciclo 2023-2024, como o plano operacional da integridade, possuem como fundamento para a sua elaboração a gestão de riscos de integridade, consoante com o disposto no inciso III, do art. 19, do Decreto nº 9.203/2017.