Renúncia de Receitas
“Nesta seção, são divulgadas as informações pertinentes aos programas, ações, projetos e atividades implementadas pelo Ministério da Educação que resultem em renúncias de receitas.
Programa Universidade para Todos - Prouni.
O Prouni é um programa de concessão de bolsas de estudo, não condicionada a nenhuma forma de restituição monetária ao governo, integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições de ensino superior privadas, para estudantes de baixa renda, sem diploma de nível superior. Como contrapartida, o governo oferece isenção de tributos às instituições que aderem ao Programa.
- Bolsa integral: a renda familiar mensal per capita não excede o valor de 1,5 salários-mínimos.
- Bolsa parcial (50%): a renda familiar mensal per capita não excede o valor de 3 salários-mínimos.
Seu principal objetivo é ampliar o acesso à educação de nível superior para a população de baixa renda.
As principais legislações envolvendo o Prouni são: Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005; Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005; e Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2015.
Alteração da Leis nºs 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e 11.128, de 28 de junho de 2005, e a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aperfeiçoar a sistemática de operação do Programa Universidade para Todos (Prouni)
A unidade técnica responsável pelo programa é a Diretoria de Políticas e Programas de Educação Superior da Secretaria de Educação Superior do MEC.
Principais metas: Ofertar 1 milhão de novas bolsas de estudo entre os anos de 2016 e 2019
Indicador de resultado: Número de bolsas ofertadas
Principais resultados: Oferta acumulada de bolsas de estudos:
2016 – 329.180
2017 – 691.105
2018 – 1.112.080
2019 – 1.526.048
2020 – 1.946.365
2021 – 2.244.024
2022 – 2.717.360
Renúncia de receitas:
As instituições de ensino superior que aderirem ao Prouni ficam isentas dos seguintes impostos e contribuições, na proporção da ocupação efetiva das bolsas devidas:
- - Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
- - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- - Contribuição Social para Financiamento da Seguridade Social; e
- - Contribuição para o Programa de Integração Social.
Condições de adesão das IES:
- - Não possuir registro no CADIN;
- - Ter suas informações atualizadas no Cadastro e-MEC; e
- - Efetuar adesão ao Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES.
Prazo: Período de Vigência do Termo de Adesão
Legislação: Lei 11.096, de 2005; Lei nº11.128, de 2005; Lei nº 12.431, de 2011; Portaria Normativa nº 18, de 2014.