Perguntas Frequentes - Oferta Voluntária Pronatec
Conheça as respostas das dúvidas mais frequentes sobre a Oferta Voluntária Pronatec
1. O que é o Pronatec Oferta Voluntária?
O Pronatec Oferta Voluntária é uma iniciativa do Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), que disponibiliza vagas gratuitas em cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou qualificação profissional e também cursos técnicos de nível médio, sem transferência de recursos por parte do MEC. Tudo com vistas à expansão, ampliação e democratização da oferta de cursos de formação profissional.
O Pronatec Oferta Voluntária refere-se exclusivamente a oferta de cursos, com recursos próprios das instituições privadas de educação que atuam na oferta de cursos de educação profissional e tecnológica (EPT).
2. Como são os cursos oferecidos pelo Pronatec Oferta Voluntária?
A oferta é feita por instituições privadas de educação profissional e tecnológica, que se submeteram ao Edital de Chamada Pública nº 79/2016 para ofertar os cursos de forma voluntária, ou seja, sem o recebimento de recursos por parte do MEC. Os cursos são:
a) Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC) ou de qualificação - são de curta duração, tipicamente de 3 a 5 meses, que têm foco em uma área de atuação específica. O objetivo é a capacitação do cidadão nas diversas áreas da educação profissional, propiciando o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social.0:ursos sst para o menu Cursos Ofertos da Bolsa FormaçPara os cursos FIC, os pré-requisitos de escolaridade variam de acordo com o curso escolhido, partindo-se do ensino fundamental incompleto. Os cursos podem ser desenvolvidos nas modalidades presencial ou a distância. Na conclusão do curso é conferido certificado da qualificação profissional.
b) Cursos técnicos de nível médio – são destinados aos egressos do ensino médio. Tem como objetivo proporcionar habilitação técnica de nível médio, segundo o perfil profissional de conclusão. Realiza-se sob a forma subsequente ao ensino médio. Os cursos podem ter de 1 a 2 anos, dependendo do projeto pedagógico, da carga horária e também de sua distribuição ao longo do curso. Na conclusão do curso técnico de nível médio é conferido diploma de técnico na respectiva habilitação profissional, com reconhecimento em todo o território nacional. Os cursos técnicos podem ser desenvolvidos na modalidade presencial ou na modalidade a distância.
3. Quais são os cursos oferecidos pelo Pronatec Oferta Voluntária?
A relação dos cursos está disponível na página da Bolsa Formação Pronatec em http://portal.mec.gov.br/pronatec.
4. Qual a duração dos cursos?
Os cursos de formação inicial e continuada (FIC) ou de qualificação profissional são de curta duração, tipicamente de 3 a 5 meses, dependendo do projeto pedagógico e da carga horária estabelecida no Guia Pronatec de cursos FIC.
Os cursos técnicos de nível médio - podem ter de 1 a 2 anos, dependendo do projeto pedagógico e da carga horária estabelecida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
5. Quem pode fazer um curso do Pronatec Oferta Voluntária?
Para os cursos técnicos - todos aqueles que já concluíram o ensino médio.
Para os cursos FIC - todo cidadão independentemente do nível de escolaridade (tipicamente o ensino fundamental incompleto).
Para todos os cursos, o interessado deve ter idade superior a 15 anos completos.
6. Quais são os critérios adotados para inscrição dos interessados?
O critério para inscrição dos interessados priorizará, de acordo com a legislação vigente:
- os trabalhadores, incluindo-se os agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores;
- beneficiários dos programas federais de transferência de renda;
- mulheres responsáveis pela unidade familiar beneficiárias de programas federais de transferência de renda;
- pessoas com deficiência;
- povos indígenas, comunidades quilombolas e;
- adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
7. Como é feita a inscrição/pré-matrícula dos interessados?
Inscrições/pré-matrículas preferenciais - serão realizadas pelas Secretarias Estaduais/Distrital de Educação e pelos ministérios, a saber:
- Ministério da Saúde (MS);
- Ministério do Turismo (MTur);
- Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);
- Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
- Ministério da Cultura (MinC);
- Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
Posteriormente, estes interessados farão a matrícula diretamente na instituição de ensino para o qual foram inscritos/pré-matriculados.
Inscrição/pré-matrículas de livre concorrência - destinadas aos interessados que não se enquadram no perfil do público preferencial e que serão realizadas por meio do site www.pronatec.mec.gov.br. Posteriormente, estes interessados farão a matrícula diretamente na instituição de ensino para o qual se inscreveram.
8. O que é a Carta de Encaminhamento?
É o documento gerado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) quando for realizada a inscrição/pré-matrícula do interessado pelo agente parceiro (para àquelas inscrições/pré-matrículas preferenciais), ou pelo sistema web (para os inscritos/pré-matriculados pela web), que será entregue (exceto FIC EAD) e enviado por e-mail ao interessado, logo após a conclusão de sua inscrição.
O interessado deverá, munido das orientações da Carta de Encaminhamento, e dentro do prazo estabelecido na carta, realizar sua matrícula na instituição de ensino para a qual foi inscrito/pré-matriculado.
9. O que é o Termo de Compromisso?
É o documento gerado pelo Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (Sistec) quando a instituição de ensino confirma a matrícula do aluno.
A instituição imprime e entrega ao aluno o documento (exceto para curso FIC EAD), sendo que o Sistec também envia ao aluno pelo e-mail cadastrado durante o processo de inscrição/pré-matrícula.
10. Como será feita a certificação/diplomação do aluno?
Cada instituição de ensino é responsável por emitir, após conclusão exitosa do curso, o certificado para curso FIC ou diploma no caso de curso técnico, quer para curso presencial ou ofertado na modalidade a distância (EAD).
No caso do curso técnico, se o projeto pedagógico do curso permitir a certificação intermediária, o aluno poderá, também, solicitar a certificação parcial, conforme os módulos concluídos com êxito.
11. Qual é a idade mínima para realizar os cursos do Pronatec Oferta Voluntária?
A idade mínima para realização dos cursos é de 15 anos completos.
12. Quero cancelar meu curso Pronatec Oferta Voluntária. Como faço?
O aluno deve solicitar o cancelamento da sua matrícula na instituição de ensino, que atualizará no Sistec o status da matrícula do beneficiário para cancelado.
13. Quero mudar de turno e curso. Como faço?
Não é possível a mudança de curso. A transferência de turno só é possível para os cursos presenciais. Neste caso, é necessário que a instituição de ensino ofertante disponha de turma com mesmo curso, a mesma carga horária cursada e de vaga. O pedido deverá ser feito na própria instituição de ensino.
14. A escola pode cancelar minha matrícula?
Sim, nos casos previsto na Portaria MEC nº 817, de 2015 e também nos casos previstos na Portaria MEC nº 1.152, de 2015.
15. O que devo fazer caso eu não possa comparecer às aulas presenciais do Pronatec Oferta Voluntária?
Solicitar o cancelamento de sua matrícula, para permitir que você possa acessar outras vagas do Pronatec Oferta Voluntária futuramente.
16. Quais instituições podem ofertar cursos pelo Pronatec Oferta Voluntária?
Toda instituição privada de educação profissional e tecnológica que participou da chamada pública por meio do Edital MEC nº 79/2016 e que ao final do certame celebrou o Acordo de Cooperação Técnica.
17. Como ocorre a oferta de cursos pelo Pronatec Oferta Voluntária?
Uma vez celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Instituição Privada de educação profissional e tecnológica (que participou do Edital MEC nº 79/2016) e o MEC, elabora-se Plano de Trabalho e na sequência, de forma conjunta, estabelecem-se todo o planejamento para a oferta dos cursos.
18. Como são distribuídos os cursos e o número de vagas a serem ofertados em cada instituição?
Uma vez celebrado o Acordo de Cooperação Técnica entre a Instituição Privada de Educação Profissional e Tecnológica (que participou do Edital MEC nº 79/2016) e o MEC, elabora-se o Plano de trabalho e na sequência, de forma conjunta, estabelecem-se todo o planejamento para a oferta dos cursos.
19. Quantas vagas cada instituição poderá ofertar?
O número de vagas, bem como os cursos passíveis de oferta, foi disposto nas propostas apresentadas durante o processo de submissão do Edital MEC nº 79/2016.
20. Como é feita a oferta de turmas pelas instituições?
A oferta de turmas só é possível ser feita pelas instituições que firmaram o Acordo de Cooperação Técnica com o MEC em atendimento a Chamada Pública do Edita MEC nº 79/2016. Neste caso, a oferta é feita diretamente no Sistec (Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica), quando da solicitação pela SETEC/MEC para Criação de Oferta de Turma.
21. Como é realizado o monitoramento das atividades do Pronatec Oferta Voluntária?
O monitoramento é realizado pela Setec/MEC, por meio do acesso às informações gerenciais do Sistec e das instituições de ensino, como também, por meio de visitas de avaliação e monitoramento na instituição de ensino.
Além disso, o Sistec enviará para os alunos durante o curso um questionário de avaliação que será tomado como referência para oferta de novas turmas.
22. Como será feita a certificação/diplomação do aluno?
Cada instituição de ensino é responsável por emitir, após conclusão exitosa do curso, o certificado para curso FIC ou diploma no caso de curso técnico, quer para curso ofertado na modalidade EAD ou de forma presencial.
No caso do curso técnico, se o projeto pedagógico do curso permitir a certificação intermediária, o aluno poderá, também, solicitar a certificação parcial, conforme os módulos concluídos com êxito.