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A Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é uma das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR. Tem como foco o fortalecimento da instituição, atuando para prevenir irregularidades e para responsabilizar agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares ou entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública.
Sua estrutura está estabelecida pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A Corregedoria compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Legislação
Telefone: 2030-1230/1303/2595 E-mail: cogermc@mds.gov.br
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 8º andar, sala 856, CEP: 70.054-906 Brasília-DF.