A Corregedoria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, é uma das unidades setoriais do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal – SISCOR. Tem como foco o fortalecimento da instituição, atuando para prevenir irregularidades e para responsabilizar agentes públicos que cometam ilícitos disciplinares ou entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública.
Sua estrutura está estabelecida pelo Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, como órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
A Corregedoria compete:
I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas saneadoras ao seu funcionamento;
II - examinar as representações e os demais expedientes que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade;
III - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares;
IV - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;
V - instruir os processos administrativos disciplinares cujas penalidades propostas sejam a demissão, a suspensão por mais de trinta dias, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, a destituição de cargo em comissão ou a destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VI - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005.
Legislação
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990: dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
- Lei nº 9.784, de 29 janeiro de 1999: regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013: dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Portaria Normativa nº 27, de 11 de outubro de 2022: Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005: dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, e dá outras providências.
- Decreto nº 10.153, de 03 de dezembro de 2019: Dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018.
- Decreto nº 11.129, de 11 de julho de 2022: Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Portaria MDS nº 1014, de 13 de agosto de 2024: Dispõe sobre o gerenciamento, acompanhamento e supervisão das atividades de correição no âmbito do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Telefone: 2030-1230/1303/2595 E-mail: cogermc@mds.gov.br
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