Transparência e Prestação de Contas
Transparência e Prestação de Contas
Em atendimento à disposição constitucional e à Instrução Normativa nº 84, de 22/04/2020, do Tribunal de Contas da União (TCU), o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome realiza periodicamente a prestação de contas da gestão.
“Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal”. |
Fonte: Instrução Normativa nº 84, de 22/04/2020 do Tribunal de Contas da União, art. 1, § 1º
Em observância ao art. 8º da Instrução Normativa º 84/2020, são divulgadas informações sobre:
a) os objetivos, as metas, os indicadores de desempenho definidos para o exercício e os resultados por eles alcançados, sua vinculação aos objetivos estratégicos e à missão da UPC, e, se for o caso, ao Plano Plurianual, aos planos nacionais e setoriais do governo e dos órgãos de governança superior;
b) o valor público em termos de produtos e resultados gerados, preservados ou entregues no exercício, e a capacidade de continuidade em exercícios futuros;
c) as principais ações de supervisão, controle e de correição adotadas pela UPC para a garantia da legalidade, legitimidade, economicidade e transparência na aplicação dos recursos públicos;
d) a estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;
e) os programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto, com indicação dos valores alcançados no período e acumulado no exercício;
f) os repasses ou as transferências de recursos financeiros;
g) a execução orçamentária e financeira detalhada;
h) as licitações realizadas e em andamento, por modalidade, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
i) a remuneração e o subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluídos os auxílios, as ajudas de custo, os jetons e outras vantagens pecuniárias, além dos proventos de aposentadoria e das pensões daqueles servidores e empregados públicos ativos, inativos e pensionistas, de maneira individualizada; e
j) o contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);
Além da Instrução Normativa, o Ministério observa, a cada novo exercício, as disposições trazidas pelas Decisões Normativas do TCU.
Para isso, este Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome organiza os conteúdos nos blocos de informação abaixo, de forma a garantir ao cidadão a identificação de cada item elencado na página de Transparência e prestação de Contas.
Saiba mais: Em adição às informações publicadas no Portal, é possível obter mais informações sobre as contas anuais do Ministério acessando os Relatórios de Gestão e as Demonstrações Contábeis elaboradas ao final de cada exercício financeiro aqui.
Para mais informações sobre a Prestação de Contas Anual, acesse o Portal do TCU.