Conselho
Conselho
O programa terá um Conselho, que será composto por representantes, titulares e suplentes, do governo federal e da sociedade civil, a serem designados pelo Ministro da Cidadania.
- Os representantes do conselho terão mandatos de dois anos, permitida a recondução;
- As reuniões serão realizadas bimestralmente, em caráter ordinário e, preferencialmente, por videoconferência;
- As atividades dos conselheiros não serão remuneradas;
- O conselho poderá convidar especialistas e representantes de órgãos/entidades públicos, de organização da sociedade civil e do setor privado para colaborar com suas atividades;
- As atividades do conselho serão prioritariamente voltadas à inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, da privação ou fragilização de vínculos afetivos e de deficiência.
Atribuições do Conselho
I - promover o diálogo político com pessoas e representantes de instituições governamentais e não-governamentais sobre temas estratégicos de promoção do voluntariado no País, visando identificar prioridades e realizar ações que materializem sua consecução;
II – articular programas inovadores de voluntariado, baseados na parceria Estado -sociedade;
III - desenvolver iniciativas de fortalecimento de organizações da sociedade civil;
IV - propor, em parceria com outras instituições governamentais e não governamentais, ações de mobilização voltadas para o atendimento de demandas não atendidas de voluntariado;
V - propor projetos e iniciativas que estimulem o engajamento do setor público, do setor privado e das organizações da sociedade civil em atividades voluntárias;
VI - estimular os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional a promoverem o voluntariado e incentivarem os seus servidores à participação em atividades voluntárias;
VII - propor parcerias com entidades públicas ou privadas visando à mobilização, à divulgação e ao desenvolvimento de atividades voluntárias;
VIII – desenvolver metodologia de cômputo, homologação e avaliação de iniciativas de voluntariado no País;
IX - estimular a articulação interinstitucional para a implementação dos objetivos do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado;
X - colaborar para o desenvolvimento de campanhas de divulgação de ações e projetos transformadores para estimular o engajamento dos cidadãos em atividades voluntárias;
XI – propor sobre reformulação e manutenção de plataforma digital do voluntariado;
XII – elaborar proposta de código de ética do voluntariado e das entidades responsáveis pelas atividades voluntárias; e
XIII - elaborar proposta de plano de trabalho para o Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado.