Ações para a qualificação do Cadastro Único de 2023
A Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD) tem executado uma série de ações com o objetivo de intensificar as ações de qualificação do Cadastro Único em 2023.
Para tanto, publicou a Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS n° 2, de 6 de março de 2023, instituindo o processo de qualificação cadastral 2023, com o objetivo de qualificar as informações do Cadastro Único por meio dos seguintes processos:
- Averiguação Cadastral de Renda, em que há a comparação entre a renda declarada pelas famílias para o Cadastro Único e a renda contida em outras bases de dados do Governo Federal para identificação e tratamento de divergências;
- Averiguação Cadastral Unipessoal, em que são selecionados os registros unipessoais, ou seja, aqueles em que somente uma pessoa está cadastrada, para a verificação da composição familiar; e
- Revisão Cadastral dos registros desatualizados, ou seja, que foram atualizados pela última vez há mais de dois anos, estimulando a atualização cadastral.
Em adição, foram implementadas as seguintes ações para qualificar as informações do Cadastro Único:
- Exclusão, em abril/2023, de 921.919 cadastros desatualizados há 5 anos ou mais, dos quais apenas 1 mil eram beneficiários do Programa Bolsa Família;
- Exclusão, em maio/2023, de pessoas identificadas como falecidas no Sistema de Cadastro Único desde abril de 2022, cujas informações da família estavam atualizadas há 12 meses ou mais, totalizando cerca de 606 mil pessoas falecidas, das quais somente 85 recebiam Benefício de Prestação Continuada.
Dentre outras medidas de qualificação realizadas, destaca-se a implantação da funcionalidade de cancelamento do Cadastro no Aplicativo do Cadastro Único, permitindo que o cidadão que tenha feito seu cadastro como unipessoal de forma equivocada, mesmo morando com suas famílias, faça a exclusão do seu cadastro sem necessidade de comparecer ao posto de cadastramento. Como resultado dessa ação, até a primeira quinzena de maio/2023, foram feitas 17.031 exclusões via aplicativo, sendo 4.964 beneficiários da transferência de renda e 12.067 pleiteantes a benefício.
Outra importante evolução refere-se à implantação de novas funcionalidades no Portal de Gestão do Cadastro Único, destinadas aos operadores do Cadastro Único, as quais incluem:
- Indicativo de famílias no mesmo endereço, com o objetivo de identificar possíveis desmembramentos da família;
- Consulta Qualificação Cadastral 2023, que permite consultar quais são as famílias e pessoas que são públicos do processo de averiguação cadastral 2023; e
- Painel integrado da família, o qual apresenta as principais informações referentes ao cadastro da família na base do Cadastro Único, auxiliando o processo de atualização cadastral.
Ainda no bojo da estratégia de qualificação, foi publicada a Portaria Interministerial MPS/MDS Nº 30, de 9 de maio de 2023, que autoriza a interoperabilidade de dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Cadastro Único, estabelecendo um novo processo para registro automático de rendas formais das famílias identificadas em outros registros administrativos do Governo Federal. A proposta é que inicialmente seja realizado um povoamento pontual de bases e, posteriormente, a interoperabilidade entre sistemas e bases de dados.
Essa ação irá romper com a necessidade de convocar famílias aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) para prestar informações que já são de conhecimento do poder público, economizando tempo das famílias e dos atendentes municipais do Cadastro Único.
Esse processo de qualificação possui reflexos positivos nos programas sociais direcionados a famílias de baixa renda, principalmente no Programa Bolsa Família (PBF), na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), fazendo com que os dados cadastrais reflitam a realidade das famílias e pessoas cadastradas, auxiliando no aumento da efetividade dessas e de outras políticas públicas usuárias do Cadastro Único.