Avaliação de Impactos Econômicos dos Programas Sociais - Programa Bolsa Família
O Ministério da Cidadania (MC) tem como uma de suas competências promover orientação, acompanhamento, avaliação e supervisão de planos, programas e projetos relativos às áreas de desenvolvimento social, de segurança alimentar e nutricional, de renda, de cidadania e de assistência social, utilizando-se para este fim de estudos e pesquisas para avaliar o desenvolvimento de seus programas e políticas sociais, por meio da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação (Sagi).
No cumprimento de suas competências, a Sagi/MC vem produzindo pesquisas de avaliação e estudos técnicos específicos. Esses instrumentos permitem a elaboração de diagnósticos aprofundados acerca dos públicos-alvo das políticas, insumos para desenho e redesenho de programas, e conhecimento geral acerca das ações governamentais. Com o objetivo de avançar e consolidar as políticas sociais, busca-se a cooperação técnica entre entidades públicas e privadas, esperando poder contribuir na reflexão e apontamento de caminhos que conduzam ao amadurecimento institucional das políticas sociais no país.
A Portaria MDS nº 2.227, de 06 de junho de 2018, instituiu os princípios para as ações de avaliação realizadas no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e criou o selo de qualidade técnica da SAGI. Com o advento da Medida Provisória nº 870, de 01 de janeiro de 2019, convertida na Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, tais princípios foram incorporados às atribuições do Ministério da Cidadania, abarcando as políticas de cultura, esportes e desenvolvimento social elencadas ao art. 23 deste dispositivo legal.
A Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), através do NuPES (Núcleo de Pesquisas Econômicas e Socioambientais) e a Universidade Federal de Rondonópolis (UFR), tem como principais atribuições formar e qualificar profissionais nas diferentes áreas, produzir conhecimentos e inovações tecnológicas e científicas que contribuam significativamente para o desenvolvimento regional e nacional. Além disso, sua atuação contribui para o desenvolvimento regional, nacional e o reconhecimento das instituições de pesquisa e comunidade científica internacional. A diretriz dessas instituições é fomentar o ensino, a pesquisa, a extensão, tecnologia e inovação, com o intuito de formular, também, políticas públicas com o escopo regional e nacional, contribuindo para o avanço das fronteiras do conhecimento científico, metodológico e ações práticas para o desenvolvimento socioeconômico do país.
Com isso, o Termo de Execução Descentralizada – TED Nº 9522696/2021, firmado entre a Universidade Federal de Mato Grosso e o Ministério da Cidadania, estabelece o compromisso das instituições, onde a UFMT, através do NuPES, irá desenvolver o plano de trabalho n.1, que realizará cinco estudos sobre o retorno econômico à sociedade frente ao investimento governamental das ações: Programa Bolsa Família (PBF) – Meta 1, Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Meta 2, Programa Criança Feliz (PCF) – Meta 3, Programa de Aquisição de Alimentos – Meta 4 e Programa Cisternas Segunda Água e Fomento Rural – Meta 5.
Em contexto, nos anos recentes o papel do governo vem se intensificando no sentido de contribuir para a redução das desigualdades regionais, promover o desenvolvimento nacional e proporcionar melhorias no bem-estar da sociedade brasileira. Diante disso, a inovação dessa pesquisa refere-se, principalmente, a robustez da modelagem econométrica e matemática, assim como a incorporação da temática da relação custo-benefício de cada programa, que muitas vezes, extrapola as suas diretrizes básicas. Como resultados esperados, a pesquisa trará respostas sólidas no sentido econômico para o programa avaliado, assim como, argumentos robustos para sugestionar um direcionamento para as políticas públicas futuras.
Para a execução das ações de programas sociais são considerados os mandamentos constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade eficiência, além de observados os princípios da ética e da transparência, do sigilo e da proteção dos dados disponibilizados pelo Ministério da Cidadania, da imparcialidade da avaliação de impacto dos programas, da objetividade, da cooperação técnica-científica, da metodologia sólida e adequada, alinhada com as melhores práticas científicas reconhecidas pela comunidade acadêmica nacional e internacional.
Com isso, em relação a Meta - Programa Bolsa Família, o cenário econômico e político atual reflete a mudanças tanto no valor do benefício médio quanto no número de famílias beneficiadas pelo programa. Assim, o resultado dessa pesquisa vem de encontro com as metas do governo para esse programa, a fim de, subsidiar as decisões na condução de políticas públicas.
A Avaliação de Impacto Econômico aponta para quatro eixos principais: Emprego e Renda – Eixo 1 (oferta de trabalho do chefe de família); Saúde – Eixo 2 (redução das internações hospitalares); Educação – Eixo 3 (repetência escolar) e Tributação – Eixo 4.
A principal constatação foi o impacto positivo do Programa Bolsa Família no quesito Razão-Custo Benefício. Isto é, os resultados apontam que para cada R$1,00 real investido no PBF, retornar para a sociedade o valor monetário de R$1,0850, apresentando um retorno de 8,5%, tornando-se assim, além dos efeitos sociais, viável economicamente.
Considerando isoladamente os quatros eixos, a razão custo-benefício (RCB) ficou: Emprego-Renda (0,1545 centavos), ou seja, cada R$ 1,00 aplicado no PBF, retorno em média para a sociedade 0,1545 centavos; Saúde (0,57 centavos), ou seja, a cada R$ 1,00 aplicado no PBF retorna para a sociedade através do eixo Saúde o valor de 0,57 centavos; Educação (Eixo 3), o impacto do PBF sobre a repetência escolar foi de -7,253, isto é, a política pública reduziu a repetência escolar dos filhos das famílias beneficiadas em relação as não beneficiadas. Em termos econômicos, a RCB foi de 0,1120, ou seja, a cada R$ 1,00 aplicado no PBF retorna para a sociedade através do eixo Educação (considerando apenas a repetência escolar) o valor de 0,112 centavos; Tributação (Eixo 4), levando em conta a renda extra que as famílias teriam, ao ofertar mais trabalho, a arrecadação advinda da base de incidência sobre o consumo foi de 0,2486, ou seja, a cada R$ 1,00 aplicado no PBF retorna para a sociedade através do eixo Tributação 0,248 centavos.
Simulações foram realizadas no intuito de subsidiar a condução das políticas referente ao Programa Bolsa Família. A constatação central foi que é possível aumentar o número de beneficiários do PBF, zerando a fila de espera e, também, aumentar o valor do benefício médio. A combinação de ambas também é possível, porém com ressalvas, o limite do valor médio estaria entre R$220,00 e R$250,00 e zerando a fila de espera. Caso houver alguma restrição orçamentária, a indicação seria para aumentar o número de beneficiados mantendo os valores médios recebidos atualmente.
O estudo completo será publicado em breve no Portal da SAGI. Para acesso a todos os estudos já publicados acesse aqui.