Edital de Justificativa nº2/2020
A União, por intermédio do Ministério da Cidadania - MC, através da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva - SEISP, no âmbito do Programa de Segurança Alimentar e Nutricional (5033), Ação Aquisição de Alimentos Provenientes da Agricultura Familiar (2798), torna público, em observância ao art. 10 da Portaria Ministerial nº 67, de 08 de março de 2006, que pretende formalizar novos convênios no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos - PAA, modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite (PAA-Leite), com órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta dos Estados do Piauí e Sergipe.
A Resolução nº 82/2020, de 01 de julho de 2020, do Grupo Gestor do PAA, no art. 6º diz que "As aquisições e doações de leite do PAA-Leite serão operacionalizadas em Estados que possuam ao menos um município da região do semiárido, conforme relação constante Resolução nº 107, de 27/07/2017 do Conselho Deliberativo da Sudene, com exceção do Estado do Espírito Santo". Dos Estados que pertencem à área de abrangência somente Piauí e Sergipe não têm convênio em vigência.
A formalização de novos convênios para execução desta modalidade do PAA nos Estados do Piauí e Sergipe tem como fundamento a intenção da SEISP/MC de estabelecer um processo de enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional decorrente do Coronavírus, tendo em vista a Medida Provisória nº 957, de 24 de abril de 2020, que abriu crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos - PAA.