Doação de bens móveis
O MDS realiza doações de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas na Lei nº. 8.666/93, Decreto nº 9.373/2018 e na Portaria de número 275, de 5 de maio de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. São disponibilizados diversos tipos de bens móveis, aos órgãos do poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista federais, organização da sociedade civil de interesse público, e demais entidades como estabelece o art. 8º do Decreto nº 9.373/18. A retirada e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário.
Os lotes para doações são publicados e divulgado neste sitio eletrônico, com prazos definidos de inscrição, bem como o aviso de desfazimento, com todas as informações e documentação necessárias aos interessados (entidades que poderão receber os bens). Ao final do prazo de manifestação de interesse de cada lote, o MDS divulga, no mesmo sitio, a instituição(s) contemplada(s).
Mais informações sobre as doações de bens efetuadas pelo MDS podem ser obtidas pelos telefones (61) 2030.2807/2814 ou pelo e-mail: patrimonio@mds.gov.br;
Avisos em Andamento
AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 02/2024 Prazo para pedido de doação:18/04/2024 a 25/04/2024 |
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lote | Tipo de bem | Estado do bem | Donatário |
01 | Bens móveis | Antieconômico e irrecuperável | Organização Assistencial Amor Sem Fronteira |
02 | Bens móveis | Antieconômico e irrecuperável | Missão Internacional de Paz |