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O MDS realiza doações de bens inservíveis, em atendimento às determinações contidas no art 76 da Nova Lei de Licitações n° 14.133/2021, e do Decreto nº 9.373/2018 e Portaria de número 679, de 24 de outubro de 2023, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. São disponibilizados diversos tipos de bens móveis, aos órgãos do poder público, empresas públicas, sociedades de economia mista federais, organização da sociedade civil de interesse público, e demais entidades como estabelece o art. 8º do Decreto nº 9.373/18. A retirada e o transporte dos bens doados são de responsabilidade do donatário.
Os lotes para doações são publicados e divulgado neste sítio eletrônico, com prazos definidos de inscrição, bem como o aviso de desfazimento, com todas as informações e documentação necessárias aos interessados (entidades que poderão receber os bens). Ao final do prazo de manifestação de interesse de cada lote, o MDS divulga, no mesmo sítio, a instituição(s) contemplada(s).
Mais informações sobre as doações de bens efetuadas pelo MDS podem ser obtidas pelos telefones (61) 2030.2807/2814 ou pelo e-mail: patrimonio@mds.gov.br;
Avisos em Andamento
AVISO DE DESFAZIMENTO DE BENS Nº 01/2025 Prazo para pedido de doação:31/01/2025 a 07/02/2025 |
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lote | Tipo de bem | Estado do bem | Donatário |
03/24 | Bens móveis, elétricos e eletrônicos | Irrecuperável | Movimento Popular do Araponga pela Cidadania |
04/24 | Bens móveis |
Antieconômico |
Organização Vida Viva - OVV |
05/24 | Bens móveis | Antieconômico | Missão Internacional de Paz |