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É o sistema em que o beneficiário consulta a situação do seu Auxílio Emergencial. Nele, poderá efetuar o pagamento do valor devido, à vista ou de forma parcelada, apresentar defesa e entrar com recurso, se não concordar com o motivo da devolução.
O VEJAE é acessado com a senha pessoal e intransferível do Gov.br.
ATENÇÃO! O MDS não envia link nem boleto de cobrança por e-mail, SMS ou Whatsapp. Ele apenas orienta que o VEJAE seja acessado e o sistema seja consultado para que o cidadão verifique a situação do seu Auxílio Emergencial. Na dúvida, para evitar golpes, procure sempre os canais oficiais de atendimento do MDS.
Siga os procedimentos indicados no link abaixo: https://www.gov.br/pt-br/servicos/criar-sua-conta-gov.br
Para recuperar sua conta, siga os procedimentos indicados no link abaixo:
https://www.gov.br/governodigital/pt-br/atendimento-gov. br/duvidas-na-contagov.br/recuperar-conta-gov.br
Caso o problema seja especificamente na conta do gov.br, você poderá seguir os passos indicados no link abaixo:
https://acesso.gov.br/faq/
O link dá acesso as perguntas frequentes da Conta gov.br e ajuda a conseguir acessar sua conta.
Você encontra a sua situação em relação ao Auxílio Emergencial.
No caso não será necessário realizar nenhuma ação no sistema.
Após a confirmação dessa situação no VEJAE, significa que há alguma pendência que precisa ser resolvida. Você poderá realizar o pagamento ou apresentar defesa, se for o caso de os dados apresentarem alguma inconsistência.
Porque para a concessão, manutenção e revisão do Auxílio Emergencial eram realizados cruzamentos com outras bases de dados do Governo Federal e pode ser que algumas dessas bases de dados estivessem desatualizadas ou com informações que precisassem ser regularizadas.
Você poderá acessar o link abaixo e fazer a devolução voluntária do valor que recebeu: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao.
Em até 60 (sessenta) dias da data da notificação. O beneficiário pode escolher pelo pagamento em parcela única, à vista, ou em até 60 (sessenta) parcelas mensais, desde que o valor cobrado não seja menor que R$ 50,00 (cinquenta reais).
Você será considerado inadimplente e seu débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.
O pagamento é feito no VEJAE, com o uso da plataforma PagTesouro, por meio de:
Sim. O valor pode ser parcelado em até 60 (sessenta) vezes, sendo que a parcela não pode ser menor que R$ 50,00 (cinquenta reais).
Porque o sistema está aguardando a confirmação bancária, que é feita em até 5 (cinco) dias úteis.
Se você iniciou o pagamento antes e não concluiu, você precisará aguardar de 2 a 5 dias úteis para liberação bancária e poder realizar novo pagamento. Se o sistema apresentar alguma instabilidade durante a realização do pagamento e impedir que seja finalizado, entre em contato com a Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.
É possível a alteração de forma de pagamento, mas, neste caso, é preciso aguardar o prazo de liberação bancária de 2 a 5 dias úteis para fazer nova opção.
Não. O pagamento significa que você reconhece o débito e, portanto, não consegue mais questionar a pendência apontada.
A “parcela vencida” não impede o pagamento da parcela corrente ou das demais. O pagamento da parcela vencida pode ser realizado ao final do parcelamento, em parcela única, à vista.
ATENÇÃO! Caso o parcelamento seja menor do que 3 (três) parcelas, o não pagamento de qualquer uma delas cancela o parcelamento. Mas você ainda poderá quitar o saldo devedor em parcela única, à vista, em até 45 dias. Caso o cidadão não quite o valor em aberto, será considerado inadimplente.
Sim. É só acessar o VEJAE e escolher a opção “Pagar” e “Pagamento em parcela única”. O sistema buscará automaticamente o saldo restante para o pagamento.
Sim. Após a confirmação do pagamento da parcela do mês corrente, a próxima parcela é liberada para pagamento
Sim. Mas se você quer alterar a forma de pagamento do valor devido, é preciso aguardar o prazo de liberação bancária para fazer nova opção.
Não. Não são cobrados juros nem é gerada multa na devolução dos valores do Auxílio Emergencial.
Sim. Se você escolheu parcelar o débito, lembre-se de anotar as datas de vencimento das parcelas. É preciso acessar o sistema VEJAE todo mês e emitir a GRU para fazer o pagamento, ou fazer o PIX, a depender da opção de pagamento escolhida.
Em até 30 (trinta) dias da ciência da comunicação ou da notificação.
O resultado será disponibilizado no sistema VEJAE, em “Status da pendência”. Para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.
Não. Isso significa que nenhuma ação no sistema VEJAE precisará ser feita, ou seja, não será necessário efetuar o pagamento do valor inicialmente devido.
Nesse caso, você tem até 45 dias desde que soube do resultado para fazer o pagamento no sistema VEJAE.
Você pode entrar com recurso.
Até 30 (trinta) dias da data da divulgação da disponibilização do resultado da defesa.
Aguarde alguns instantes e tente novamente em novo horário. Caso o erro persista, entre em contato via Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.
Você pode apresentar defesa e denunciar a fraude pelo VEJAE, mediante protocolo já registrado no Fala.BR. É preciso, também, que seja feito registro de contestação junto à Caixa Econômica Federal para dar andamento ao procedimento de análise, o qual deverá ser enviado ao MDS pelo Fala.BR. A denúncia de fraude será analisada pelo MDS, aguardando-se seu resultado.
Sim. É obrigatório.
O resultado será disponibilizado no sistema VEJAE, em “Status da pendência”. Para os beneficiários que possuem e-mail cadastrado na conta Gov.br será enviado o aviso da disponibilização do resultado.
Se o resultado foi favorável, significa que a denúncia foi aceita. Nesse caso, não é preciso pagar os valores devidos.
Nesse caso, você tem até 45 dias desde que soube do resultado para fazer o pagamento no sistema VEJAE.
Você poderá entrar com recurso.
Até 30 dias da data de disponibilização da decisão desfavorável da denúncia de fraude.
O resultado será disponibilizado no sistema VEJAE.
Nesse caso, não é preciso pagar os valores devidos.
Se for parcialmente favorável, significa que houve diminuição do valor cobrado em função dos motivos apresentados no recurso. Verifique o valor ajustado e efetue o pagamento no sistema VEJAE.
Você tem até 45 (quarenta e cinco) dias para fazer o pagamento dos valores (à vista ou de forma parcelada). Se, decorrido esse prazo, não for iniciado o pagamento dos valores devidos, você será considerado inadimplente e seu débito poderá ser inscrito em dívida ativa da União.
Não. Não existe possibilidade de recorrer da decisão desfavorável do recurso administrativo.
Você poderá ser cobrado extrajudicialmente.
Você poderá ser inscrito em dívida ativa da União.
Seus dados serão encaminhados para a Procuradoria- -Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e seu CPF poderá ser incluído no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN), além de ficar negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.
Você deverá contatar a Ouvidoria do MDS, por meio do Fala.BR, e enviar o comprovante do pagamento efetuado, para fins de baixa nos registros do Ministério. A situação deverá ser acompanhada pelo Fala.BR.
Você fica inadimplente:
Aguarde alguns instantes e tente novamente em novo horário. Caso o erro persista, entre em contato via Ouvidoria do MDS.
Aguarde alguns instantes e tente novamente em novo horário. Caso o erro persista, entre em contato via Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.
Se você iniciou o pagamento antes e não concluiu, você precisará aguardar de 2 a 5 dias úteis para liberação bancária e poder realizar novo pagamento.
Se o sistema apresentar alguma instabilidade durante a realização do pagamento e impedir que seja finalizado, entre em contato com a Ouvidoria do MDS. Se possível, registre o problema apresentado e nos envie.
O prazo para apresentar defesa é de 45 (quarenta e cinco) dias a contar de 26 de março de 2025, como traz o EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 16/2025. Ressaltamos que esse prazo começa a contar a partir dessa data ainda que tenha recebido a notificação por qualquer outro meio anteriormente, sendo o mesmo para todos os beneficiários.