Declaração do Imposto de Renda
Se ao enviar a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 – ano base 2020, foi emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessária a devolução do valor do auxílio, pois o pagamento do DARF de devolução é o cumprimento de uma obrigação.
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial 2020, prevista no § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, aplica-se também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício, conforme previsão no inciso VIII do §3º do artigo 1° da Medida Provisória nº 1.000/2020 e inciso IX do §2º do artigo 1° da Medida Provisória nº 1.039/2021.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial 2020 (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - família monoparental, previstas na Lei nº 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - família monoparental, previstas na MP nº 1.000/2020) ou do Auxílio Emergencial 2021 – parcelas de R$ 150 - família unipessoal, R$ 250 ou R$ 375 - família monoparental, previstas na MP nº 1.039/2021).
Caso tenha realizado pagamento a maior ou em duplicidade (por meio de DARF e/ou GRU):
Se você efetuou o pagamento a maior ou em duplicidade e queira solicitar a restituição, você deverá:
I – Restituição da GRU: Informe à Ouvidoria do MDS, para que as áreas competentes possam analisar o caso. É necessário o envio do comprovante de pagamento e demais documentos que comprovem o pedido.
II – Restituição do DARF:
1 – Acesse o Portal e-CAC – Centro Virtual de Atendimento, da Receita Federal, utilizando a conta gov.br, para formalizar o processo de restituição de valores pagos a maior ou em duplicidade.
2 - Siga os seguintes passos:
a) No lado esquerdo da tela, acessar o campo: Processos Digitais (e-processo).
b) Em seguida selecionar: Solicitar Serviço via Processo Digital.
c) No item 2 – Serviço a ser Requerido:
* Área de Concentração de Serviço: Regularização de Impostos.
* Serviço: Retificar pagamento de DARF.
* Quantidade de DARF a ser retificado: Informar a quantidade de documento de pagamento a ser retificado neste processo.
d) Em seguida selecionar: Solicitar Serviço.
e) O sistema informará o número do processo.
f) Em seguida, anexar os seguintes documentos:
I. Para pedido de Restituição ou Ressarcimento, é necessário preencher o Anexo I do formulário que está disponível no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/impostos/restituicao/restituicao.
II. Cópia do comprovante de pagamento.
III. Demais documentos que comprovem o pedido.
Para mais esclarecimentos, sobre como abrir o processo no Portal e-CAC, basta acessar o seguinte link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr