Declaração do Imposto de Renda 2021 com Auxílio Emergencial
Se você recebeu o Auxílio Emergencial e também teve rendimentos tributáveis em valor acima de R$ 22.847,76 em 2020, sem contar o Auxílio, você deverá apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 e devolver o valor do Auxílio Emergencial.
Caso seus dados tenham sido utilizados por terceiros (FRAUDE), informe ao Ministério por meio do serviço digital: "Solicitar verificação dos valores recebidos do Auxílio Emergencial ou relatar Fraude no Auxílio para efeitos de Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda".
Atenção: para mais informações sobre a movimentação de recursos do Auxílio Emergencial creditados em sua conta Poupança Social Digital, utilize o Aplicativo CAIXA Tem ou procure uma agência da Caixa Econômica Federal.
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º - B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
O valor que deverá ser devolvido engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 - cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 - cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF, que é o documento de arrecadação da Receita Federal, para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
Para acessar informações atualizadas sobre valores recebidos e devolvidos, seu informe de rendimentos, fazer reclamação relacionada aos valores a serem devolvidos ou a fraudes, clique nas opções abaixo.
O valor de R$ 22.847,76 refere-se à primeira faixa da tabela progressiva anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Está com problemas relacionados ao Auxílio Emergencial (AE) na Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2021 - Ano Calendário 2020?
Vejam os passos para entender o que deve ser feito:
1- Se ao enviar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física foi emitida uma DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referente ao Auxílio Emergencial, é necessária a devolução do valor;
2- Caso a DARF tenha sido paga ou o valor do Auxílio Emergencial 2020 recebido tenha sido todo devolvido via GRU (Guia de Recolhimento da União), então basta abrir novamente a Declaração de Imposto de Renda de 2021 - Ano calendário 2020 e retificá-la, ou seja, o cidadão deve declarar que recebeu os valores do Auxílio Emergencial.
Lembrando que mesmo tendo devolvido o benefício, é necessário que o cidadão informe os rendimentos recebidos do Auxílio Emergencial no ano de 2020. Ao enviar a Declaração 2021 - Ano calendário 2020 retificada, não será mais gerado DARF, visto que todo o valor foi devolvido.
* Ao devolver o valor do Auxílio Emergencial é importante retificar a declaração somente após 20 dias do pagamento, pois todo o trâmite de compensação de valores e o fluxo de dados entre o Ministério da Cidadania e a Receita Federal leva um tempo para ser processado.
3- Caso a pessoa tenha declarado os valores recebidos do Auxílio Emergencial na Declaração 2021 - Ano Calendário 2020, pago o DARF, retificado a Declaração, e mesmo assim ainda está com o nome na malha fina, é necessário informar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania, para que em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB) o caso seja analisado.
No relato à Ouvidoria informe todos passos realizados:
A - Enviei a Declaração com os valores recebidos do Auxílio Emergencial na aba “Rendimentos Tributáveis” em 30.04.2020 e um DARF foi gerado;
B - Paguei a DARF ou devolvi por GRU o valor completo;
C - Retifiquei a Declaração, nenhum DARF foi emitido mais / um DARF foi emitido com o valor parcial / um DARF foi emitido com o valor total novamente e não saí da malha da RFB.