Estabelece medidas emergenciais para a gestão e operação do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, do Programa Auxílio Gás dos Brasileiros, instituído pela Lei nº 14.237, de 19 de novembro de 2021, e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, disposto no art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, destinadas aos municípios e ao Estado do Rio Grande do Sul - RS, em decorrência do Estado de Calamidade Pública, declarada por meio do Decreto do Governo do Estado do Rio Grande do Sul nº 57.596, de 1º de maio de 2024, e reconhecida sumariamente pela União por meio da Portaria nº 1.467, de 8 de maio de 2024, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, ou de situação de emergência.