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Lei de Incentivo
Setor esportivo celebra ampliação da Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo para R$ 8 mil
Foto: Abelardo Mendes Jr./rededoesporte.gov.br
A publicação da Portaria nº 441 na última sexta-feira (17.07) consolidou a resposta a uma antiga demanda da comunidade esportiva. A ampliação do teto da Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte para R$ 8 mil e a permissão para que esse valor seja cumulativo com o Bolsa Atleta foram muito bem recebidas por dirigentes de algumas das principais entidades brasileiras do setor.
A ampliação do teto da Bolsa Auxílio, através da Lei de Incentivo ao Esporte, favorece diretamente ao atleta e permite que ele possa administrar melhor suas necessidades e o custo da preparação"
Paulo Wanderley, presidente do Comitê Olímpico do Brasil
“A ampliação do teto da Bolsa Auxílio, através da Lei de Incentivo ao Esporte, favorece diretamente ao atleta e permite que ele possa administrar melhor suas necessidades e o custo da preparação. A portaria também permite que projetos sociais e clubes, por exemplo, possam investir no esporte, tanto na base quanto no de alto rendimento”, afirma o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley.
A partir do novo texto, um atleta que já receba, por exemplo, o teto da Bolsa Pódio poderá somar a esse benefício até mais R$ 8 mil da Bolsa Auxílio. Um recurso fundamental para que ele possa custear despesas ligadas à preparação, como alimentação, hospedagem, transporte, consultas, exames e equipamentos, e que chega em um momento crucial, um ano antes dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Tóquio.
Além de auxiliar em toda a manutenção do esporte de alto rendimento, a nova medida também terá impacto para as categorias de base em projetos beneficiados pela Lei de Incentivo. Isso porque a publicação, que altera os parâmetros estipulados pela antiga Portaria nº 123, beneficia clubes e responsáveis por projetos tanto com a possibilidade de mais recursos quanto com menos amarras burocráticas.
“O aumento do limite para R$ 8 mil para o Bolsa Auxílio fará com que os nossos atletas possam de fato garantir a manutenção dos seus treinamentos e a participação em competições esportivas”, comenta Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE).
Agora, integrantes do Bolsa Atleta também poderão ser inseridos nos projetos da Lei de Incentivo. “Isso possibilitará, por exemplo, que programas e projetos de esporte escolar tenham inseridos atletas de alto rendimento para também serem beneficiados com o Bolsa Auxílio. Os nossos atletas escolares, nossos jovens e crianças precisam de bons exemplos. E os nossos heróis esportivos são o espelho para o sonho da nossa comunidade”, completa Hora.
A opinião é compartilhada por Luciano Cabral, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU). “A gente comemora essa conquista do segmento esportivo”, comenta. “Elevar o teto de R$ 1 mil para R$ 8 mil dá condições de alcançar os reais objetivos dessa Bolsa Auxílio, que é o atleta se manter, pagar suas inscrições, compor uma comissão multidisciplinar que possa auxiliá-lo no seu desenvolvimento, na melhora do seu desempenho”, destaca.
Com a nova portaria e a ampliação do teto da Bolsa Auxílio, conseguimos enxergar um novo horizonte para o esporte brasileiro"
Arialdo Boscolo,presidente do Conselho Consultivo do Comitê Brasileiro de Clubes
“Esta é também uma grande vitória para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), a Confederação Nacional dos Clubes (Fenaclubes), os próprios clubes e todo o segmento esportivo”, ressalta Arialdo Boscolo, presidente do Conselho Consultivo do CBC e da Fenaclubes. “Com a nova portaria e a ampliação do teto da Bolsa Auxílio, conseguimos enxergar um novo horizonte para o esporte brasileiro”, completa Boscolo.
Como funciona
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de Imposto de Renda.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania