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Portaria do Ministério da Cidadania amplia prazo para entidades esportivas prestarem contas dos recursos da Lei das Loterias
A pandemia do novo coronavírus (COVID-19) motivou a publicação, no Diário Oficial da União desta terça-feira (31.03), de uma portaria do Ministério da Cidadania que permite, excepcionalmente, aos comitês e às confederações esportivas brasileiras apresentar a prestação de contas dos recursos da Lei Agnelo Piva em um prazo mais prolongado. A data limite, que seria nesta terça, foi prorrogada para 31 de julho de 2020.
De acordo com o texto da Portaria nº 341, de 30 de março de 2020, ficam ampliados os prazos previstos pela Portaria nº 166, de 6 de fevereiro, para apresentação dos relatórios de aplicação dos recursos recebidos das loterias em 2019. As entidades terão mais quatro meses para comprovação dos investimentos, enquanto as Secretarias Nacionais vinculadas à Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania terão até 31 de agosto para elaborar relatórios acerca da aplicação dos recursos.
“A Secretaria Especial do Esporte considera fundamental o cumprimento dos prazos estabelecidos em lei para a comprovação do uso de recursos pelas entidades. Contudo, diante das limitações impostas ao trabalho pela pandemia do coronavírus e pelas limitações das medidas de isolamento social, entendemos que diversas confederações não puderam obter e trabalhar nas documentações necessárias a tempo”, afirma o secretário especial do Esporte, Marcelo Magalhães. “Assim, em caráter de exceção e no espírito de integração e parceria com a comunidade esportiva, optamos por ampliar o prazo de apresentação das prestações de contas. Dessa maneira, garantimos que nenhuma entidade seja prejudicada e construímos uma alternativa para que a gestão do esporte brasileiro siga em frente neste momento difícil”, completa.
Lei Agnelo Piva distribui recursos das loterias ao Comitê Olímpico do Brasil (COB), ao Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), ao Comitê Brasileiro de Clubes (CBC), à Confederação Brasileira de Desporto Escolar (CBDE) e à Confederação Brasileira de Desporto Universitário (CBDU), com percentuais definidos para cada entidade. Os valores são repartidos para as confederações das modalidades, para uso em projetos de fomento, desenvolvimento e manutenção do desporto, e também para a locomoção de atletas e a participação em competições, além do custeio de despesas administrativas.
Para o presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley, o adiamento do prazo foi uma medida necessária diante da situação atual. “Foi uma ação espetacular do ministro (da Cidadania, Onyx Lorenzoni) e da Secretaria Especial do Esporte e que vem ao encontro dos anseios das confederações. O Comitê Olímpico não está contemplado porque já estamos com tudo pronto. Vamos enviar a documentação hoje, antes do prazo, mas para as confederações foi muito boa a portaria”, destaca.
Diretor-geral do COB, Rogério Sampaio avalia que o novo prazo dará mais tranquilidade às entidades durante o enfrentamento da pandemia. “Muitas entidades trabalham em home office, e isso muitas vezes traz dificuldades para fechar todas as informações e enviar no tempo exigido. Essa prorrogação do prazo de apresentação desses documentos com certeza vai trazer um pouco mais de tranquilidade também ao enfrentamento ao coronavírus”, acredita.
"Em todos os anos anteriores, a exigência da lei sempre foi cumprida, com os documentos enviados no tempo correto e exigido, mas este é um momento de exceção e essa mudança veio em boa hora", completa. Em 2019, de acordo com o balanço oficial da Caixa Econômica Federal, o COB recebeu mais de R$ 286 milhões via Lei Agnelo Piva, um valor histórico.
"Isso nos ajuda muito, e vemos um paralelo porque foi também o nosso melhor ano de resultados, com 22 medalhas em mundiais. Acho que não é coincidência, né? Quando tivemos mais recursos para investir, foi também o ano com os melhores resultados. Isso mostra que a gente faz um bom trabalho de organização, de preparação, mas mostra também que o resultado muitas vezes é diretamente proporcional ao valor investido", pondera Sampaio.
Medida necessária
A portaria também foi bem recebida por outras entidades beneficiadas pela Lei Agnelo Piva. "Muitas entidades recebem recursos dessa fonte e a maioria dos estatutos prevê que, no primeiro trimestre do ano, haja assembleia para a análise e prestação de contas do exercício anterior. Infelizmente, por conta da pandemia, a maioria das entidades ficou impedida de realizar suas assembleias. Com isso, elas tiveram o seu desenvolvimento das atividades laborais comprometido", explica Antônio Hora Filho, presidente da Confederação Brasileira do Desporto Escolar (CBDE). Em 2019, a entidade recebeu R$ 35 milhões das loterias.
"Para a Confederação Brasileira de Judô (CBJ), é muito importante essa prorrogação porque, com a pandemia, estamos trabalhando em home office desde 18 de março. Obviamente o trabalho não tem a mesma velocidade de quando estamos na empresa", compara Renato Araújo, gestor financeiro da CBJ.
"Essa prorrogação vai permitir mais tranquilidade na preparação das prestações de conta, para que não passe nada. A CBJ vê de bom grado essa prorrogação para nos ajudar neste momento difícil", acrescenta, reforçando a importância dos valores recebidos das loterias. "O recurso da Lei Agnelo Piva é de muita importância para a confederação. Temos um percentual considerável para fomentar o judô no território nacional e na preparação das equipes de base e de alto rendimento. Dá uma sustentabilidade e uma segurança muito importantes", aponta Araújo.
Para o presidente da Confederação Brasileira de Skate (CBSk), Eduardo Musa, o adiamento foi fundamental. "A gente não teria condições de cumprir legalmente as questões de assembleia e de prestação de contas porque elas pressupõem reunião das pessoas, discussão de temas e de contas, o que é impossível neste momento. A maioria dos estatutos das confederações também não prevê assembleia por videoconferência", ressalta. "Postergando esse prazo, a Secretaria Especial do Esporte fez um golaço no sentido de ajudar as entidades que vivem para o esporte a sobreviver e a conseguir ter tempo para cumprir essas questões legais", afirma Musa.
A Lei
Sancionada em 2001, a Lei nº 10.264, conhecida como Lei Agnelo Piva, permite que o esporte brasileiro tenha uma fonte constante de recursos para seu desenvolvimento. Até 2015, a legislação previa que 2% da arrecadação bruta das loterias federais, descontadas as premiações, fossem destinados ao COB (85%) e ao CPB (15%). Além disso, do total arrecadado por essas entidades, 10% deveriam ser investidos no desporto escolar e 5%, no universitário.
Em 2011, o CBC também foi incluído como beneficiário de 0,5% do total da arrecadação. Já em 2015, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ampliou de 2% para 2,7% o valor o valor repassado ao COB e ao CPB, o que elevou a fatia do Comitê Paralímpico de 15% para 37,04%.
A alteração mais recente foi realizada em 2018 pela Lei nº 13.756, que redistribuiu percentuais e incluiu novos beneficiários. O COB tem direito a 1,73% da arrecadação total, enquanto o CPB tem 0,96%, o CBC recebe 0,5%, a CBDE fica com 0,22% e a CBDU, com 0,11%. Segundo o balanço oficial da Caixa Econômica Federal, em 2019 os repasses destinados ao esporte brasileiro somaram, ao todo, mais de R$ 1,2 bilhão.
Ana Cláudia Felizola
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania