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Loterias Federais
Portaria altera limite para custeio de despesas administrativas por entidades esportivas em 2020
Foto: Abelardo Mendes Jr/ rededoesporte.gov.br
Em um ano de grandes incertezas para o esporte, materializado no adiamento dos Jogos Olímpicos e no cancelamento de grande parte das competições devido à pandemia de Covid-19, o Governo Federal acatou um pedido do Comitê Olímpico do Brasil (COB) que tem o objetivo de garantir o funcionamento e a manutenção dos custos básicos das entidades do desporto nacional.
A publicação da Portaria nº 448 no Diário Oficial da União desta terça-feira, 28.07, altera, excepcionalmente para 2020, a regra do custeio de despesas administrativas das entidades a partir dos recursos das loterias federais. Antes limitados a 25% pela Portaria nº 341, de 15 de dezembro de 2017, os gastos com despesas administrativas terão como teto em 2020 não mais um percentual, mas o valor nominal total gasto pelas entidades durante o ano de 2019.
Essa medida vai permitir a manutenção do desporto e o funcionamento das entidades neste difícil ano de 2020, muito afetado pela pandemia, mas que é um ano pré-olímpico e fundamental aos atletas. Além disso, com esse novo teto, vamos evitar o desemprego de muitos profissionais que as entidades não teriam condições de manter se não fosse por essa excepcionalidade”
Marcelo Magalhães, secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania
A mudança não significa aumento dos gastos administrativos. Ao contrário: estima-se que haverá uma redução nos gastos efetivos de mais de R$ 1 milhão, se comparados aos valores planejados para 2020, sem, contudo, prejudicar as entidades que atravessam as dificuldades provocadas pela pandemia.
Assim, ficam garantidas as despesas administrativas básicas, como pagamento de profissionais e encargos trabalhistas, de serviços de manutenção, aluguel, segurança, limpeza, telefonia, água e energia elétrica, entre outros. Cabe ao COB fazer o controle e a gestão desses repasses, enquanto entidade responsável pelos recursos repassados diretamente pela Caixa Econômica Federal.
“Essa medida vai permitir a manutenção do desporto e o funcionamento das entidades neste difícil ano de 2020, muito afetado pela pandemia, mas que é um ano pré-olímpico e fundamental aos atletas. Além disso, com esse novo teto, vamos evitar o desemprego de muitos profissionais que as entidades não teriam condições de manter se não fosse por essa excepcionalidade”, afirma o secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania, Marcelo Magalhães. “Essa ação segue toda a política do Governo Federal, que vem adotando diversas medidas ao longo da pandemia para evitar o desemprego no Brasil”.
O secretário relembra ainda que o teto dos gastos administrativos foi alterado de 30% para 25% no fim de 2017. “Essa austeridade de 25% foi válida nos anos de 2018 e 2019. Para muitas confederações, esses 25% já são o mínimo para assegurar o salário dos poucos profissionais de que dispõem e o pagamento das contas mensais. Para reduzir além disso, as entidades teriam que fazer demissões, e é isso que o governo quer evitar”, completa.
“Agradecemos a sensibilidade da Secretaria Especial do Esporte e do Governo Federal para flexibilizar, momentaneamente, uma regra que inviabilizaria a sobrevivência das confederações esportivas do Brasil. Neste momento de pandemia, com a proibição da realização de torneios e eventos, a única maneira de as modalidades continuarem sua missão de organizar e desenvolver o desporto é a publicação dessa portaria”, afirma o presidente do COB, Paulo Wanderley.
Neste momento de pandemia, com a proibição da realização de torneios e eventos, a única maneira de as modalidades continuarem sua missão de organizar e desenvolver o desporto é a publicação dessa portaria"
Paulo Wanderley, presidente do COB
Para acatar o pedido do COB, a Secretaria Especial do Esporte levou em conta o levantamento feito pela entidade que mostrou que diversas confederações iriam extrapolar o limite percentual de gastos administrativos. Isso devido a uma queda na atividade finalística, como realização de treinamentos, eventos e competições, e não por uma elevação nos custos administrativos.
A pedido da Secretaria, o COB ainda encaminhou informações referentes à execução de despesas administrativas efetuadas nos anos de 2018 e 2019 de todas as confederações filiadas, recebedoras dos recursos das loterias e prognósticos federais, bem como a previsão inicialmente planejada para o ano de 2020. Após análise de todos os dados apresentados, a pasta considerou que, apesar de uma diminuição das despesas finalísticas também indicar um certo decréscimo das despesas administrativas, alguns gastos de manutenção sempre existirão e configuram o mínimo para manter a entidade em funcionamento.
Por se tratar de uma medida de significativa repercussão para o Sistema Brasileiro do Desporto e que demanda tempo para ser conhecida, a portaria entra em vigor 45 dias após a data de publicação.
Ana Cláudia Felizola – Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania