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Lei de Incentivo ao Esporte
Portaria altera data para apresentação de projetos e amplia valores de captação da Lei de Incentivo
Foi publicada no Diário Oficial da União da terça-feira (23.06) a Portaria nº 424, que pretende modernizar e ajustar vários pontos da Lei de Incentivo ao Esporte (Lei nº 11.438, de 29 de dezembro de 2006). O texto aborda aspectos como a admissibilidade, a tramitação, bem como a captação, o acompanhamento e o monitoramento da execução de projetos. Em termos legais, a Portaria Nº 424 revoga a Portaria Nº 123, de 27 de janeiro de 2020.
Entre os destaques, a data estabelecida como limite para a apresentação dos projetos passa ser o dia 15 de setembro de cada ano. “A apresentação da documentação dos projetos desportivos ou paradesportivos deverá ocorrer, anualmente, entre 1º de fevereiro e 15 de setembro de cada ano, considerando-se como protocolo a data de envio da documentação no sistema da Lei de Incentivo ao Esporte”, diz o texto.
“Essa alteração é importante porque permite que o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania tenha prazo para atingir um de seus grandes objetivos: analisar todos os projetos que são apresentados em um ano naquele mesmo ano. Com isso, evitamos que um passivo em relação à análise de projetos entre no ano seguinte”, ressalta Leonardo Castro, diretor do DIFE.
Outro ponto da nova Portaria diz respeito à ampliação dos valores autorizados de captação por projeto. A partir de agora ficam estabelecidos os seguintes limites:
» R$ 5 milhões para manifestação desportiva de rendimento
» R$ 2,5 milhões para manifestações desportivas de participação.
Em projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das confederações e federações, cada etapa terá o valor limite de R$ 5 milhões para sua realização. De acordo com o novo texto, “não há determinação de limites para manifestação desportiva educacional.”
A Portaria 424 também altera o prazo para recorrer da decisão da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, ampliando de cinco para 10 dias o período para apresentação do recurso, “contados a partir do dia do recebimento da comunicação da Comissão Técnica”.
Outra mudança diz respeito à obrigatoriedade de certificação 18 e 18-A da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) e ao dever de apresentação do Plano de Divulgação da Lei de Incentivo ao Esporte. De acordo com o novo texto, as certificações e a apresentação do PDLIE passam a ser exigidas apenas durante a Análise Técnico-Orçamentária dos projetos. Uma novidade adicional é a possibilidade da assinatura do Termo de Compromisso dentro do último mês de execução para projetos de continuidade. Com isso, evita-se um gap (brecha) entre um projeto e outro.
“A Portaria 424 vem para melhorar o trâmite de processos e para ajudar no fluxo desses nossos projetos, traçando uma linha contínua de análise”, explica Leonardo Castro. “Dessa forma, a gente consegue dar celeridade ao nosso dia a dia dentro do DIFE. A gente não esqueceu de verificar o que é importante tanto para o proponente quanto para o patrocinador”, prossegue o diretor do DIFE.
“Entendemos que a Lei de Incentivo ao Esporte só funciona se a Secretaria Especial do Esporte fizer a parte dela, se o proponente fizer a parte dele e se o patrocinador fizer a parte que lhe cabe. Se um dos atores falha, a Lei de Incentivo não funciona. Então, não podemos tratar só da Secretaria Especial do Esporte”, reforça Leonardo Castro.
Bolsa-Auxílio
Em breve uma nova Portaria será publicada no Diário Oficial da União para tratar especificamente de assuntos relativos à Bolsa-Auxílio que atletas envolvidos em projetos viabilizados com recursos captados pela Lei de Incentivo ao Esporte recebem.
Os meios de comunicação oficiais com o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania são o sistema eletrônico, a remessa postal (Edifício Parque Cidade Corporate – SCS B, Q 9, Lote C, Torre B – sala 1205 – Brasília/DF CEP: 70308-200) ou o e-mail diretoria.incentivo_see@cidadania.gov.br, pelo qual é possível consultar a situação do projeto cadastrado ou solicitações que envolvem prazo.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania