Notícias
Mudanças no Código Brasileiro Antidopagem entram em vigor nesta sexta-feira
O Código Brasileiro Antidopagem (CBA), aprovado por unanimidade pelo Conselho Nacional do Esporte (CNE) em reunião realizada no dia 16 de dezembro, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31.12) . O CBA entra em vigor nesta sexta-feira (01.12) em conformidade com o Código Mundial Antidopagem, produzido pela Agência Mundial Antidoping (WADA, na sigla em inglês).
A secretária nacional da Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD), Luisa Parente, ressaltou a importância da aprovação do CBA: “Estamos em sintonia com a Agência Mundial. Trabalhamos muito na educação antidopagem, que hoje é um item de conformidade no país. Temos muitos desafios pela frente, e a ABCD está disposta a trabalhar em todos eles”.
O novo código trata da organização do sistema brasileiro antidopagem e traz a previsão das regras e dos procedimentos aplicáveis à prevenção e ao combate à dopagem no esporte em todo o país. Entre as principais novidades, o CBA estabelece padrões mais rigorosos para o controle da dopagem, novos procedimentos de separação de amostras, reintrodução do conceito de ‘circunstâncias agravantes’, além da definição de Substâncias de Abuso, identificadas na lista da WADA, com a possibilidade de sanções diferenciadas.
“As grandes mudanças do CBA estão compatíveis com as mudanças que ocorreram no mundo”, afirma Luisa Parente. Para ela, no entanto, um dos maiores destaques da nova redação é o foco na educação. “Entrou o conceito da educação antidopagem com mais ênfase, como realmente um mecanismo de se prevenir a dopagem, como uma responsabilidade das entidades”, pontua.
Para a presidente do Tribunal de Justiça Desportiva Antidopagem (TJD-AD) e advogada da União, Tatiana Nunes, o CBA consolida várias práticas já existentes e que necessitavam ser regulamentadas. “A gente passa a incluir procedimentos, questões relacionadas a incompatibilidades, impedimentos e conflitos de interesse dos membros da Justiça Desportiva Antidopagem, além de toda a questão da organização dessa Justiça. Acho que o que vem de interessante nesse novo código é que ele sistematiza o Sistema Brasileiro Antidopagem como um todo, o que o código anterior fazia só em relação a uma parcela dele”, acrescenta.
A preparação do novo CBA contou com a participação de várias frentes de trabalho e com uma consulta pública, até ser submetido à aprovação do CNE no último dia 16.
Bolsa Atleta
O Ministério da Cidadania também publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31.12) a Resolução nº 65 , que define os critérios para a concessão de Bolsa Atleta aos atletas das modalidades não olímpicas e não paralímpicas, conforme aprovado pelo CNE na 52ª reunião, em 16 de dezembro.
Fica estabelecido que as modalidades que não integram os programas olímpico e paralímpico do Comitê Olímpico Internacional (COI) e do Comitê Paralímpico Internacional (CPI) podem ter até 15% do orçamento do Bolsa Atleta, nas categorias internacional e nacional, incluindo as modalidades administradas pela Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) e as tipicamente militares, vinculadas à Comissão Desportiva Militar do Brasil (CDMB).
O secretário nacional de Esporte de Alto Rendimento, Bruno Menezes, destacou o reforço histórico no orçamento do programa garantido para o próximo ano. “Entraremos em 2021 com recursos de R$ 145 milhões para o programa, quando em outras gestões o valor era de R$ 60 milhões por ano. Com clareza, o presidente Bolsonaro atendeu a nossa reivindicação. O Bolsa Atleta é uma das prioridades do governo”, avaliou o secretário.
Terão preferência, entre os atletas selecionados, os três primeiros colocados em campeonatos mundiais homologados pela federação internacional da modalidade; os três melhores colocados em campeonatos pan-americanos e parapan-americanos; e os três melhores colocados em campeonatos sul-americanos.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania