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Lei de Incentivo ao Esporte
Live tira dúvidas sobre Bolsa Auxílio: “Ela não é um fim em si mesma, mas parte de um projeto, um item de um plano de trabalho”
Nem sempre se atinge 100% do que todos querem, mas avalio que chegamos bem perto. Demos um salto grande com o aumento de R$ 1.000 para R$ 8.000 e a possibilidade de acumular o valor da Bolsa Auxílio com o da Bolsa Atleta”
Leonardo Castro, diretor do Dife
A ampliação para R$ 8 mil da Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte, a possibilidade de acumular esses recursos com outras fontes de renda e as mudanças que desburocratizaram a legislação feita para aproveitar recursos do Imposto de Renda em projetos esportivos foram o tema de uma Live nesta quinta-feira (23.07). Realizado pelos perfis em redes sociais da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania, o bate-papo reuniu o diretor do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, Leonardo Castro, e o chefe de gabinete da Secretaria Especial do Esporte, Diego Tonietti.
As mudanças trazidas pela Portaria nº 441 na Lei de Incentivo receberam, ao longo da semana, o respaldo de autoridades , dirigentes esportivos e atletas . Muitos apontaram a possibilidade de novos horizontes de financiamento para clubes e entidades que investem em projetos conectados ao alto rendimento. Ao mesmo tempo, a novidade trouxe dúvidas: Como funcionará a prestação de contas? Em nome de quem devem vir os comprovantes? O que um atleta deve fazer para ter acesso aos recursos? Projetos em curso podem se beneficiar? Prefeituras e universidades podem ser proponentes? Essas e outras perguntas fizeram parte da conversa que mobilizou centenas de comentários e superou 1.200 visualizações ao longo da transmissão.
“A Bolsa Auxílio sempre fez parte da Lei de Incentivo, desde sua criação. Faltava a regulamentação desse item dentro dos projetos esportivos voltados ao alto rendimento. Trabalhamos numa regulamentação que suprisse os anseios da comunidade. Nem sempre se atinge 100% do que todos querem, mas avalio que chegamos bem perto. Demos um salto grande com esse aumento de R$ 1.000 para R$ 8.000 e a possibilidade de acumular o valor com o da Bolsa Atleta”, afirmou Leonardo Castro.
Diego Tonietti enfatizou a importância de se entender a distinção conceitual entre os recursos da Bolsa Atleta e da Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo. “A Bolsa Atleta tem seus ritos, legislação e decretos. É paga diretamente ao atleta por um direito adquirido com conquistas e resultados esportivos. A Bolsa Auxílio é bem diferente. Ela exige uma intermediação de uma entidade, de um CNPJ. O atleta precisa estar atrelado a uma entidade, a um projeto esportivo vinculado à Lei de Incentivo. Ele recebe a bolsa para cumprir uma finalidade, uma proposta. Ela é parte de um todo”, comentou o chefe de gabinete.
"A Bolsa Auxílio exige uma intermediação de uma entidade, de um CNPJ. O atleta precisa estar atrelado a um projeto esportivo vinculado à Lei de Incentivo. Ele recebe a bolsa para cumprir uma finalidade. É parte de um todo”
Diego Tonietti, chefe de gabinete da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania
Diego enfatizou, ainda, que não há limite no acúmulo dos recursos das Bolsas, mas lembrou que o valor de R$ 8 mil é o teto da Bolsa Auxílio, portanto não se trata de um valor único e engessado. “Não necessariamente todos os projetos da Lei de Incentivo vão precisar de bolsas de R$ 8 mil. Depende da ação proposta e da finalidade, mas o importante é reforçar que um recurso não limita o outro. São independentes. O valor da Bolsa Atleta pode ser somado com esse teto de R$ 8 mil da Bolsa Auxílio, se assim for o caso”, explicou.
Multidisciplinar
Um dos avanços da Portaria nº 441 é que o atleta beneficiado com a Bolsa Auxílio passa a poder usá-la para custear despesas diversas ligadas à sua preparação. Estão na lista alimentação, suplementação alimentar, hospedagem e aluguel, transporte, viagens para competições e treinamentos, consultas médicas, fisioterapia, nutrição e exames, além de uniforme, material ou equipamento para treinamentos e competições e taxas de inscrições.
Como de praxe em todos os projetos que utilizam recursos públicos, a comprovação do uso dos insumos precisa obedecer às regras delimitadas. “Todas essas despesas precisam ser comprovadas. A prestação de contas final é feita pela entidade proponente, o instituto, o clube. Assim, cabe a essa entidade cobrar do atleta a quem destinar a bolsa os documentos necessários para a correta prestação de contas nos prazos estabelecidos”, comentou Castro.
Para o diretor do Dife, essa capacidade de entender trâmites burocráticos também é parte da profissionalização do setor esportivo no país. “Cada vez mais vemos os atletas ocupando espaço em entidades de administração, de prática, de gestão esportiva. Um movimento mais do que louvável. Se os atletas galgam esses patamares e exigem de clubes uma administração profissional, também é importante que entendam essa responsabilidade na correta utilização dos recursos públicos. É um alerta importante: não dá só para a gente receber. Quanto mais formos assertivos nisso, mais teremos bagagem para pleitear novas coisas”, avaliou Leonardo Castro.
Ao longo da Live, Leonardo e Diego ressaltaram que prefeituras, universidade e entidades sem fins lucrativos podem, sim, pleitear os recursos da Bolsa Auxílio para atletas, desde que se enquadrem nos critérios previstos para projetos ligados ao alto rendimento na Lei de Incentivo. “Uma prefeitura ou universidade podem propor projetos. Se eles forem ligados ao alto rendimento, passarem pelo crivo da área técnica e se, para atingir os objetivos propostos, for importante haver a Bolsa Auxílio, nada impede”, comentou Castro, que também esclareceu que os benefícios da Portaria nº 441 valem para os projetos que ainda não foram formalmente iniciados.
Como funciona
A Lei de Incentivo ao Esporte permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda (IR) em projetos esportivos com viés social, de participação ou de alto rendimento aprovados pela Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. As empresas podem destinar até 1% desse valor e ainda acumular com investimentos proporcionados por outras leis de incentivo. O teto para pessoas físicas é de 6% do que pagariam de Imposto de Renda.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania