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Lei de Incentivo
Departamento da Lei de Incentivo ao Esporte fica mais forte e ganha status de secretaria
Leonardo Castro, secretário nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Foto: Francisco Medeiros/Min. Cidadania
Foi publicado nesta terça-feira, 20.04, no Diário Oficial da União, o Decreto nº 10.680, que altera o status do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (DIFE) da Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania. Com a publicação, o DIFE ganha status de secretaria e junta-se hierarquicamente à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento (SNEAR), à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social (SNELIS), à Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT), à Secretaria Nacional de Paradesporto (SNPAR) e à Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem na estrutura da Secretaria Especial do Esporte.
Estamos falando de um instrumento importantíssimo para o desenvolvimento do esporte brasileiro e por isso mesmo trabalhamos junto ao Palácio do Planalto para que o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte se transformasse em secretaria e tivesse mais autonomia operacional"
Marcelo Magalhães, secretário especial do Esporte do Ministério da Cidadania
“A transformação do DIFE em Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte é uma busca de anos e é importante para que possamos desenvolver e estruturar melhor todas as políticas que dizem respeito à Lei de Incentivo ao Esporte”, afirma o secretário, Leonardo Castro, que já conduzia o DIFE no cargo de diretor.
Para o secretário Especial do Esporte, Marcelo Magalhães, a nova secretaria representa mais um passo no sentido do fortalecimento da Lei de Incentivo ao Esporte. “O DIFE obteve conquistas históricas nos últimos meses, com marcos da Lei de Incentivo ao Esporte que nunca tinham sido alcançados. O trabalho que o Leonardo Castro e a equipe deles realizam é incansável. Trata-se de um grupo empenhado em fazer com que a Lei de Incentivo possa ser aplicada da melhor maneira possível”, comentou. “Estamos falando de um instrumento importantíssimo para o desenvolvimento do esporte brasileiro e por isso mesmo trabalhamos junto ao Palácio do Planalto para que o DIFE se transformasse em secretaria e tivesse mais autonomia operacional. Tenho certeza de que daqui para frente a Lei de Incentivo ao Esporte ficará ainda mais forte e beneficiará mais brasileiros”, ressalta Marcelo Magalhães.
Natural do Rio de Janeiro, o secretário Leonardo Castro é pós-graduado em educação física escolar e graduado em educação física pelo Centro Universitário Augusto Motta. Durante a carreira, além da atuação em diversas instituições de ensino, ministrou aulas para o ensino superior em educação física escolar e esporte de alto rendimento, com ênfase em handebol e natação.
Em 2009, foi aprovado em concurso público e passou a atuar no antigo Ministério do Esporte, na função de analista de projetos esportivos, onde permaneceu até 2013. Em junho de 2018, retornou à Secretaria Especial do Esporte como diretor do DIFE, cargo que ocupou até fevereiro de 2019. Retornou à Secretaria Especial do Esporte em meados de 2020.
“Todas essas conquistas recentes foram possíveis a partir da sensibilidade do secretário Marcelo Magalhães, que entendeu e batalhou para a estruturação do departamento e para a transformação do departamento em secretaria”, afirmou Castro. “Ele acreditou no trabalho que estamos desenvolvendo e deu sugestões que foram fundamentais. Foi dele a ideia de implantarmos um selo de qualidade na Lei de Incentivo e isso já está sendo desenvolvido e até o meio do ano vai estar em prática. Ele acredita no processo e na importância da Lei de Incentivo para o esporte nacional”.
O secretário aproveitou a publicação do Decreto para fazer um apanhado das principais características e conquistas da Lei de Incentivo desde seu retorno ao Governo Federal.
A transformação do DIFE em Secretaria Nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte é uma busca de anos e é importante para que possamos desenvolver e estruturar melhor todas as políticas que dizem respeito à Lei de Incentivo ao Esporte”
Leonardo Castro, secretário nacional de Incentivo e Fomento ao Esporte
ENTREVISTA
Uma lei democrática
“Eu costumo falar que a Lei de Incentivo é a política de financiamento público-esportivo mais democrática que temos no país. Por meio dela conseguimos atender a todas as manifestações esportivas, sejam elas educacionais, de rendimento, de formação ou do esporte de participação. Todas as entidades podem ser proponentes, tanto entidades públicas como as entidades privadas sem fins lucrativos. Qualquer entidade do sistema nacional do desporto pode ser proponente da Lei de Incentivo. Vamos desde os comitês até as confederações, federações, entidades de práticas, ONGs, institutos, associações... Toda essa gama pertencente ao sistema nacional do desporto pode ser contemplada com projetos de Lei de Incentivo”.
Modalidades e finalidades
“Nós atendemos modalidades olímpicas e paralímpicas, tanto as formais quanto as não formais. Vamos desde modalidades com regras pré-estabelecidas até o lazer, onde você consegue atender a todas as faixas etárias, desde as crianças, os adolescentes, os jovens, os adultos e os idosos. Os projetos podem ser direcionados a qualquer uma dessas faixas etárias e isso é bacana, porque não ficamos presos a editais pré-formatados. É a entidade proponente que desenvolve seus projetos, seus objetivos, suas metas e que coloca na planilha orçamentária quais são os itens essenciais para que possa desenvolver o projeto. Podemos agregar projetos de construção, de reforma, de pesquisa, de produção literária, todos voltados para o esporte ou para a atividade física. É lógico que isso tudo passa por uma análise dentro da agora secretaria. Depois disso, o projeto é analisado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte, responsável por autorizar a captação”.
Captação e aplicação
“A Lei de Incentivo tem uma captação hoje em torno de R$ 300 milhões por ano aplicados pelos projetos. Dentro da agora secretaria não escolhemos os projetos ou determinamos o local de aplicação dos recursos. Isso é saudável, pois estamos falando de uma parceria. A Lei de Incentivo é baseada em três pilares: nós, do Governo Federal; os proponentes, que apresentam os projetos; e os patrocinadores, que aportam os recursos. Sem qualquer um desses pilares a Lei de Incentivo não funciona. É preciso que todos esses lados estejam sendo desenvolvidos em harmonia e com isso conseguimos fazer esses aportes chegarem a todo o país”.
Principais desafios
“Hoje temos alguns desafios dentro da Lei de Incentivo. Com a transformação do departamento em secretaria vamos ter mais estrutura para alcançá-los. Um deles é diminuir a diferença regional no que diz respeito aos projetos. Hoje, a grande maioria dos recursos da Lei de Incentivo é aplicado nas regiões Sul e Sudeste. Nós inclusive já desenvolvemos políticas dentro da própria legislação para incentivo e apoio ao desenvolvimento de projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Agora, com a mudança para secretaria, teremos uma área específica para cuidar disso, para promover e estimular a elaboração de projetos e a captação de recursos nessas áreas.
Outro ponto é que hoje a maior parte dos recursos captados são destinados a projetos de esporte de rendimento. Temos outro objetivo é que potencializar os projetos de esporte de participação e, principalmente, de desporto educacional. Essa nova área dentro da secretaria trabalhará especificamente para promover uma redução dessas diferenças e, além disso, para promover maior capacitação dos gestores e das entidades que desenvolvem projetos. Precisamos ter bons projetos nessas regiões onde temos baixa captação de recursos para que mais empresas se interessem em patrocinar projetos nessas áreas”.
Eficiência na análise
“O grande ganho da Lei de Incentivo nessa transformação para uma secretaria é que vamos ter mais estrutura para desenvolver os objetivos. Para se ter noção do tamanho da Lei de Incentivo, em 2020 foram apresentados 1.421 projetos. Todos esses projetos foram analisados em 2020, o que é um marco histórico. Desde 2007, nunca tinha acontecido de todos os projetos apresentados terem sido analisados no mesmo ano. Começamos 2021 com a abertura do sistema no dia 1º de fevereiro sem passivo de análises. Hoje, estabelecemos um fluxo que é bem rápido. Os projetos que chegam em um mês já são analisados na reunião do mês seguinte. Por exemplo, tudo o que foi protocolado no mês de março será analisado na reunião do dia 14 de abril. Isso dá celeridade ao processo e garante aos proponentes e patrocinadores uma segurança grande de que os projetos serão avaliados de forma correta e com a rapidez necessária. Isso facilita o planejamento das entidades proponentes e dos patrocinadores no aporte de recursos”.
Bolsa auxílio, visitas virtuais e prestação de contas
“Outro ponto importante foi a determinação da possibilidade da ampliação da Bolsa Auxílio aos atletas*. Isso foi estruturado, aprovado, teve portaria própria e hoje conseguimos oferecer mais recursos e condições aos atletas de se desenvolverem via Lei de Incentivo. Temos ainda um outro grande marco que foi a introdução das visitas virtuais. Hoje, conseguimos acompanhar a execução dos projetos de forma online. Antes, só conseguíamos visitar cerca de 30% dos projetos em execução. Agora temos capacidade de visitar 100%. Todos os projetos em execução terão visitas técnicas por parte do ministério, seja ela presencial ou online. Isso é importante para termos certeza do que está sendo desenvolvido e para direcionar melhor os proponentes e recursos. Também temos uma meta de até o fim de setembro ou outubro, no máximo, encerrarmos nosso estoque de prestação de contas. Tínhamos no início do ano mais de mil projetos em prestação de contas final para serem analisados e acreditamos que até o final de setembro ou início de outubro isso estará zerado, o que é outro marco importante para a Lei de Incentivo. Precisamos analisar o que estamos distribuindo de recursos. Não adianta só distribuir. Precisamos checar se está sendo bem empregado e da forma correta. É dinheiro público e precisa ser bem utilizado”.
* A publicação da Portaria nº 441 permitiu a ampliação do teto da Bolsa Auxílio da Lei de Incentivo ao Esporte para R$ 8 mil e a permissão para que esse valor seja cumulativo com a Bolsa Atleta.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania