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COVID-19
Decreto prorroga vigência de contratos, parcerias e termos de fomento para 31 de dezembro de 2020
O Diário Oficial da União desta terça-feira, 07.04, trouxe o Decreto nº 10.315 , que altera o fim da vigência de convênios, contratos de repasse, termos de fomento, termos de colaboração, termos de parceria e de instrumentos semelhantes. O texto amplia para 31 de dezembro de 2020 a vigência dos contratos que seriam encerradas entre 20 de março de 2020 e 30 de dezembro de 2020.
A medida é um dos efeitos do decreto que estabeleceu o estado de calamidade pública em função da emergência de saúde gerada pelos efeitos da pandemia da Covid-19 (novo coronavírus).
Por meio de suas secretarias nacionais, como as de Alto Rendimento, de Educação, Lazer e Inclusão Social, e do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte, a Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania pretende ampliar nas próximas semanas o prazo de vigência de todas as suas parcerias que se enquadram ao decreto.
Para o secretário especial do Esporte, Marcelo Magalhães, o texto dá mais tranquilidade jurídica aos parceiros da secretaria, já que muitos deles ficaram impedidos de exercer tanto as atividades esportivas previstas em seus programas, quanto a prestação de contas necessárias, em função das medidas de restrição social adotadas em vários estados e municípios nacionais.
"É uma forma de garantir que todas as entidades parceiras tenham o tempo necessário para ajustar suas atividades e contratos nesse período de excepcionalidade provocado pela Covid-19", disse o secretário.
Ascom - Secretaria Especial do Esporte do Ministério da Cidadania