Notícias
Inclusão social
Você conhece o Auxílio Inclusão, voltado para pessoas com deficiência incluídas no BPC que ingressam no mercado formal? Tire suas dúvidas!
Andrieli Santos é uma das beneficiadas com o Auxílio Inclusão num projeto piloto do programa em São João Batista (SC). Foto: Sérgio Moura/ Min. Cidadania
Um estímulo à autonomia de pessoas com deficiência. Um incentivo ao profissionalismo e para que empresas privadas incluam a diversidade em seus quadros funcionais. Um recurso para estimular a independência. Esses são alguns dos conceitos que pautam o Auxílio Inclusão, instituído pelo Governo Federal por meio do Ministério da Cidadania e em operação desde outubro de 2021.
É um benefício que tem como objetivo a autonomia plena. A pessoa com deficiência recebe o incentivo juntamente com a remuneração do trabalho. Os valores se somam. É um incentivo à permanência no mercado de trabalho”
André Veras, diretor de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania
O benefício pode ser requerido por pessoas com deficiência que fazem parte do Benefício de Prestação de Continuada (BPC) ou fizeram parte do quadro de beneficiários do programa nos últimos cinco anos. O Auxílio Inclusão prevê um repasse de meio salário mínimo (R$ 550) como incentivo às pessoas com deficiência que ingressam e permanecem no mercado.
“É um benefício que tem como objetivo a autonomia plena. A pessoa com deficiência recebe o incentivo juntamente com a remuneração do trabalho. Os valores se somam. É um incentivo à permanência no mercado de trabalho”, afirmou o diretor de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras.
Nessa entrevista, Veras detalha conceitos, características e canais para que os beneficiários do BPC que se enquadram no universo de pessoas com deficiência, atualmente 2,5 milhões de pessoas, possam saber o caminho a percorrer:
O que é?
O Auxílio Inclusão é destinado a beneficiários ou ex-beneficiários do BPC, voltado para o estímulo das pessoas com deficiência à inserção no mercado de trabalho. É um benefício que tem como objetivo dar autonomia às pessoas com deficiência, para que possam exercer sua cidadania de maneira plena.
Quem tem direito?
Têm direito ao Auxílio Inclusão todos os beneficiários do BPC ou ex-beneficiários nos últimos cinco anos que passem a exercer atividade no mercado formal de trabalho com remuneração do trabalho de até dois salários mínimos. Essas pessoas receberão o valor de meio salário mínimo como incentivo para que ingressem e permaneçam no mercado. Elas receberão o benefício enquanto estiverem empregadas. Receberão juntamente com a remuneração. São valores que se somam.
Quais os requisitos?
Para ter acesso, além de ter ingressado no mercado de trabalho, a pessoa tem de estar inscrita e com os dados atualizados no Cadastro Único para os programas sociais do Governo Federal, ter o CPF regularizado e preencher as condições de manutenção do BPC, inclusive quanto à renda familiar, mas nela não será computada tanto a remuneração do trabalho quanto o valor do Auxílio Inclusão.
Como solicitar o benefício?
O Auxílio Inclusão pode ser requerido desde 1º de outubro em qualquer um dos canais de atendimento do INSS, como a internet, o aplicativo Meu INSS, o canal 135 ou um dos postos de atendimento. Para isso, é necessário inserir as informações pessoais para que seja constatado o ingresso no mercado de trabalho.
Por que é um avanço?
O Auxílio Inclusão garante autonomia no exercício da cidadania. Foi instituído em 2021 e é um grande avanço porque antes, quando um beneficiário do BPC ingressava no mercado, perdia o benefício, não recebia mais. Ele tinha a renda automaticamente substituída pelo valor referente ao da remuneração no trabalho. Agora, a pessoa passa a contar com a renda do trabalho e o benefício no valor de meio salário mínimo para ter estimulada a manutenção no mercado.
Quem se beneficia?
É um benefício que traz ganhos para toda a sociedade. A pessoa com deficiência recebe um estímulo financeiro para ingressar e permanecer no mercado. O empregador atende a lei de cotas, que obriga empresas a preencher determinado número de vagas para pessoas com deficiência. Dessa forma, permite um convívio no ambiente de trabalho de pessoas com deficiência e sem deficiência numa interação para que possamos ali ter uma sociedade plena e efetiva. Isso contribui para o aprimoramento do nosso país.
Há um projeto piloto?
Hoje estamos desenvolvendo uma iniciativa piloto no município de São João Batista, em Santa Catarina. Ali foram reunidas condições para uma grande articulação entre poder público federal e local, com forte interesse e participação da iniciativa privada, buscando a inserção de beneficiários do BPC, residentes do município, no mercado de trabalho. No primeiro mês de vigência do projeto, 45% das pessoas com deficiência que recebem o BPC e que demonstraram interesse em entrar no mercado de trabalho conseguiram um emprego.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania