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COVID-19
Trabalhadores informais já podem solicitar auxílio emergencial pelo aplicativo e site da Caixa Econômica Federal
Os trabalhadores informais, os Microempreendedores Individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que não estão no Cadastro Único do Governo Federal já podem acessar o aplicativo para celular e o site da Caixa Econômica Federal para se cadastrarem e pleitear o auxílio emergencial de R$ 600. O aplicativo está disponível em
Android
,
IOS
e em
versão Web
.
O benefício
teve seus procedimentos registrados na Portaria nº 351, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 07.04
,
e foi disponibilizado para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus). Também há uma central telefônica (número 111) para tirar dúvidas.
Apenas durante o anúncio do lançamento das ferramentas digitais, na manhã desta terça-feira, os sistemas tiveram cerca de nove milhões de acessos e seis milhões fizeram o cadastro. No final de cada dia a Caixa vai mandar os dados inseridos no aplicativo e no site para a Dataprev fazer a checagem e determinar quem se enquadra nos critérios para receber o auxílio. Após essa análise, o Ministério da Cidadania recebe as informações e libera os recursos para o banco realizar o pagamento. A previsão é de que o dinheiro caia na conta deste grupo em até cinco dias úteis após o cadastro e aprovação dos dados.
O ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, destacou o tamanho da tarefa realizada pelo Governo Federal para viabilizar a transferência de recursos com agilidade e segurança. “Há uma grande complexidade na Lei, que exige uma série de medidas. Reunimos uma superbase de dados, da Caixa, da Dataprev e dos Ministérios da Cidadania e da Economia, onde buscamos todas as informações disponíveis do governo para realizar o pagamento com toda a segurança”, afirmou.
O presidente da Caixa estima que a iniciativa vai possibilitar a inclusão de cerca de 30 milhões de pessoas no sistema financeiro nacional. “São pessoas sem acesso a nenhum tipo de conta. Existe um componente de inclusão social relevante nisso. São contas que estão sendo criadas de graça. Essas pessoas receberão conta digital de graça, poderão fazer pagamentos e movimentações de graça”, disse Pedro Guimarães.
O Governo Federal planeja pagar as três parcelas do auxílio emergencial em aproximadamente 45 dias para os informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que se enquadrem nos critérios estabelecidos na lei. Os beneficiários do Bolsa Família receberão o auxílio emergencial de acordo com o calendário normal de pagamento do programa. O orçamento para o pagamento do auxílio emergencial é de R$ 98,2 bilhões. O montante foi repassado em forma de crédito extraordinário ao Ministério da Cidadania pela
Medida Provisória nº 937, publicada pelo presidente Jair Bolsonaro em 2 de abril
.
Calendário
Para organizar o pagamento, o Governo Federal estabeleceu três grandes grupos. Um deles é o de beneficiários do Bolsa Família que recebem pelo programa de transferência de renda menos que o auxílio emergencial. Eles vão passar a receber os R$ 600, mas não necessitam entrar no aplicativo ou site nem fazer qualquer tipo de cadastro. Serão identificados automaticamente e receberão o pagamento conforme o calendário do Bolsa Família, ou seja, a partir do dia 16 de abril.
Os outros dois grupos, um formado por aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal e o outro pelos trabalhadores informais, MEIs e contribuintes individuais do INSS que estão fora do Cadastro Único, vão receber duas parcelas em abril e a terceira em maio. Aqueles no Cadastro Único que são correntistas do Banco do Brasil ou têm conta poupança na Caixa devem receber a primeira parcela nesta quinta-feira (09.04). O pagamento para os demais será no dia 14 de abril.
A segunda parcela será no fim de abril, entre os dias 27 e 30, dependendo do mês de aniversário da pessoa. A terceira e última parcela será quitada a partir de 26 de maio.
“Terminaremos abril com duas parcelas pagas, tanto para os trabalhadores informais quanto para aqueles no Cadastro Único. Os que estão no Bolsa Família nós não vamos alterar o recebimento, pois são mais de 14 milhões de famílias que estão acostumadas com o calendário”, detalhou Pedro Guimarães.
A Caixa irá depositar o dinheiro nas contas digitais, que serão movimentadas gratuitamente. Além da inserção no sistema financeiro, as contas digitais vão permitir que a Caixa realize o pagamento e ao mesmo tempo evite aglomerações em agências e lotéricas.
“Só a Caixa paga, todo mês, 25 milhões de pessoas. Então poderíamos chegar a uma situação de pagar 50 milhões de pessoas em um mês. Isso claramente geraria um grande impacto físico nas agências e lotéricas. Por isso, nosso esforço para realizar os pagamentos digitais que permitam as transferências digitais, que permitam que se pague conta de água, luz, gás, faça DOC tudo de graça, para que não precise sair de casa”, concluiu Guimarães.
Segurança
O Governo Federal também faz um alerta contra as fake news. Sites falsos foram criados e disseminados pelo aplicativo WhatsApp para tentar obter dados dos beneficiários. O recado é para não fornecer informações para qualquer pessoa ou site que fale em nome do benefício.
O ministro da Cidadania enfatizou que a Polícia Federal e a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) estão investigando qualquer tentativa de fraude. “Estamos trabalhando com a Abin e a PF derrubando sites falsos. Fraudadores, cuidado! Vocês vão parar na cadeia. Vamos atrás de cada um que estiver por trás desses sites para lesar quem precisa desse dinheiro”, alertou.
Conta digital
Outra novidade divulgada pela Caixa é a criação automática de poupanças digitais para cidadãos que não têm conta bancária. Quando alguém não informa uma conta específica para depósito no aplicativo, a conta digital é criada sem custos pela instituição.
O usuário vai poder movimentar os recursos por um aplicativo chamado Caixa Tem. Por ele, é possível fazer pagamentos de contas e três transferências gratuitas para outros bancos (por mês), além de transferências ilimitadas para contas da Caixa.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
O que é o auxílio emergencial?
O auxílio emergencial aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pela Presidência da República é um benefício de R$ 600 para garantir uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante a pandemia do Covid-19 (novo coronavírus), já que muitas atividades econômicas foram gravemente afetadas pela crise.
Quem tem direito ao benefício?
As pessoas inscritas no Programa Bolsa Família, aquelas que fazem parte do cadastro de Microempreendedores Individuais (MEI), os contribuintes individuais do INSS, as pessoas inscritas no Cadastro Único até o último dia 20 de março e os informais que não fazem parte de nenhum cadastro do Governo Federal estão aptos a receber o benefício. A pessoa também precisa ter mais de 18 anos, ser de família com renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135), além de não ter tido rendimentos tributáveis, em 2018, acima de R$ 28.559,70.
Sou beneficiário do Bolsa Família. Posso receber o auxílio emergencial?
Sim, caso o auxílio emergencial seja mais vantajoso que o valor recebido no programa Bolsa Família. Como os integrantes do Bolsa Família já estão no Cadastro Único, não é necessário pedir a alteração do benefício. O pagamento será efetuado no valor mais vantajoso, ou seja, no mínimo R$ 600, automaticamente.
Como deve proceder quem não tem Cadastro Único no Governo Federal?
A pessoa que se encaixa no perfil para receber o auxílio emergencial e não estiver no Cadastro Único deverá fazer uma autodeclaração
por meio do aplicativo ou pelo site disponibilizados pela Caixa Econômica Federal
. O aplicativo e o site permitem que o Ministério da Cidadania e a Caixa Econômica Federal identifiquem os trabalhadores informais, os microempreendedores individuais (MEI) e os contribuintes individuais do INSS que se enquadram na lei e têm direito ao pagamento emergencial, mas não estão no Cadastro Único.
E quem está no Cadastro Único, mas não integra o Bolsa Família?
Quem está no Cadastro Único e se enquadra no perfil para receber o auxílio emergencial, mas não recebe Bolsa Família, terá um calendário próprio de recebimento do benefício de R$ 600. Essas pessoas não vão necessitar baixar nem se cadastrar no aplicativo. Elas estão identificadas pelo Governo Federal e receberão o valor automaticamente.
Como devem proceder os microempreendedores individuais (MEI)?
Devem baixar o aplicativo criado pela Caixa e preencher os dados para cadastramento e posterior pagamento do auxílio de R$ 600.
E os contribuintes individuais do INSS?
Também precisam acessar o aplicativo e fazer o cadastramento.
O aplicativo será a única forma de cadastramento para as pessoas que não estão na base de dados do Governo Federal?
A Caixa
disponibiliza um site para o cadastro
de quem não está na base de dados. Há também uma linha telefônica, no número 111, para quem quiser tirar dúvidas.
Quantas pessoas podem ser beneficiadas por família?
No máximo duas pessoas por família podem receber o auxílio emergencial de R$ 600. Já os pais ou mães que são responsáveis sozinhos por suas famílias têm direito a receber o benefício em dobro, ou seja, R$ 1.200.
Quando posso sacar o benefício?
Quem é beneficiário do Bolsa Família receberá o pagamento conforme o calendário do programa, normalmente. Os trabalhadores informais, MEIs, contribuintes individuais do INSS e aqueles que estão no Cadastro Único do Governo Federal receberão duas parcelas em abril, a primeira até o dia 14, e a segunda entre os dias 27 e 30, conforme o mês de aniversário. Dia 27 quem faz aniversários nos três primeiros meses do ano e assim por diante. A terceira e última parcela será quitada a partir do dia 26 de maio com a mesma escala de abril.
Onde posso sacar o benefício?
Além do depósito em conta, o benefício será pago nas agências da Caixa Econômica Federal, em terminais de atendimento eletrônico e em lotéricas.
Quanto tempo vai durar o auxílio emergencial?
Serão três meses, a princípio, período mais agudo da pandemia do coronavírus.
Estou no Cadastro Único e tenho contas em outros bancos que não sejam a Caixa Econômica e o Banco do Brasil. Onde vou receber o benefício?
Qualquer pessoa cadastrada que tenha conta bancária em qualquer instituição financeira terá o benefício depositado em sua conta habitual e de forma gratuita.
Tenho dívidas pendentes como cheque especial e outros débitos. Esses débitos serão automaticamente cobrados quando o auxílio for depositado?
Não. O valor do auxílio não será usado para amortizar débitos anteriores. Ficará blindado em sua conta. Trata-se de um auxílio emergencial para ajudar no sustento das famílias nesse período de excepcionalidade
Tenho um smartphone pré-pago, mas estou sem créditos. Como baixar o aplicativo?
Mesmo que seu celular pré-pago não tenha créditos, é possível baixar o aplicativo Caixa Auxílio Emergencial sem problemas. Nos casos extremos, em que a pessoa não tem celular ou acesso à internet, ela pode fazer o cadastramento com CPF em uma agência da Caixa Econômica Federal ou em lotéricas.
Não faço parte do Bolsa Família, não estou no Cadastro Único e não tenho conta em qualquer instituição financeira. Como poderei receber o benefício?
A Caixa Econômica vai promover uma inclusão financeira da população menos assistida por meio da criação de contas digitais. Essas contas serão gratuitas e o dinheiro depositado poderá ser usado para pagamento de contas, transferências e DOCs gratuitamente.
Vou poder sacar o dinheiro recebido pelo Auxílio Emergencial?
Para evitar um colapso do Sistema Financeiro, já que dezenas de milhões de pessoas receberão o auxílio, a Caixa Econômica vai divulgar um cronograma para organizar os saques em espécie do valor depositado.
Gabriel Fialho – Ministério da Cidadania