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Senado aprova pensão vitalícia e garante direitos das crianças atingidas pelo Zika Vírus
Centro-Dia é rede de apoio para mães de crianças com microcefalia - Foto: Mauro Vieira
Brasília/DF - O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) a Medida Provisória 894/2019 que institui pensão vitalícia no valor de um salário mínimo para crianças com microcefalia e outras deficiências decorrentes da contaminação pelo Zika Vírus. O benefício será destinado às crianças nascidas entre 2015 e 2019. A estimativa do Ministério da Cidadania é que a medida alcance cerca de seis mil pessoas.
O ministro da Cidadania, Osmar Terra, reforçou que a pensão vitalícia é um passo importante na área social para as famílias que enfrentam essa condição, uma vez que asseguram, principalmente, tranquilidade às mães que poderão buscar por outras fontes de renda sem perder o recurso. “É um avanço muito importante, foi um ato corajoso do presidente porque visou proteger quase seis mil crianças que foram vítimas dessa tragédia, dessa epidemia do Zika vírus e, principalmente, amparar as mães que tanto precisam desse apoio”, enfatizou.
A matéria segue agora para sanção presidencial, mas as famílias já podem ingressar com pedidos para receber a pensão. Após solicitar o benefício ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a criança deverá ser avaliada. “A criança será submetida a um exame médico pericial para constatar a relação da característica da criança com o Zika vírus”, explicou o diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania, André Veras. Para facilitar o processo é importante reunir toda a documentação da criança.
O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência (Dataprev) terão 60 dias para adotar as providências para viabilizar o pagamento. Desde a edição da Medida Provisória, há dois meses, o governo federal periciou e aprovou a pensão a 274 pessoas. Outros 450 casos estão sob análise.
Também para as mães que deram à luz a bebês com sequelas neurológicas decorrentes do Zika vírus até 31 de dezembro de 2019, a matéria permite a concessão de licença-maternidade de 180 dias, em vez dos 120 dias normais. O salário-maternidade será devido por igual período.
*Com informações da Agência Senado
Por Diego Queijo
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania
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