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TRANSFERÊNCIA DE RENDA
Rondônia ultrapassa 120 mil famílias atendidas pelo Auxílio Brasil em setembro
Rondônia chegou a 120,7 mil famílias contempladas com o Auxílio Brasil em setembro. O investimento para o pagamento da folha ficou em R$ 72,5 milhões no mês, o que representa um tíquete médio de R$ 602,62. São 52 municípios atendidos no estado pelo programa permanente de transferência de renda do Ministério da Cidadania.
Entre os municípios rondonienses, Porto Velho reúne o maior número de contemplados. São 46.001 famílias beneficiárias na capital. As outras cidades com mais beneficiários são Ariquemes (5.621), Cacoal (5.438), Ji-Paraná (4.727) e Guajará-Mirim (4.471).
Em Rondônia, o percentual de lares em que a responsável é do sexo feminino chega a 87,8%, acima da média nacional, que é de 81,6%. Em números, são 106.055 lares em que a responsável é uma mulher em um universo de 120.760.
Patamar inédito
O Auxílio Brasil atingiu em setembro mais uma marca inédita. Pela primeira vez, mais de 20,65 milhões de famílias em todo o país vão ter acesso ao repasse de no mínimo de R$ 600.
Na comparação com agosto, quando 20,2 milhões de famílias receberam o benefício, a alta é de 2,2%, o que corresponde a mais de 450 mil famílias. O repasse total para o mês é de R$ 12,47 bilhões. O valor médio do benefício é de R$ 607,52.
Cronograma
O cronograma de pagamentos ocorre entre 19.09 e 30.09, escalonado de acordo com o final do Número de Inscrição Social (NIS) de cada um dos beneficiários ( confira o calendário abaixo ).
A operação garante o atendimento pleno de todas as famílias que apresentam, no Cadastro Único, perfil para serem contempladas. Levando em conta o histórico do Auxílio Brasil, implementado em novembro de 2021, são mais de 7,5 milhões de famílias adicionadas ao longo dos últimos 11 meses, outro patamar inédito.
O programa
O Auxílio Brasil é voltado a famílias em situação de vulnerabilidade econômica e social. Para serem habilitadas, elas precisam atender critérios de elegibilidade, como apresentar renda per capita classificada como situação de pobreza ou de extrema pobreza, ter os dados atualizados no Cadastro Único nos últimos 24 meses e não ter informações divergentes entre as declaradas no cadastro e as de outras bases de dados federais.
A seleção é feita de forma automática, considerando a estimativa de pobreza, a quantidade de famílias atendidas em cada município e o limite orçamentário anual do Auxílio Brasil.
Assessoria de Comunicação - Ministério da Cidadania