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DROGAS
Resolução do Governo Federal regulamenta o acolhimento de jovens por comunidades terapêuticas
Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (28) a regulamentação, no âmbito do Sistema Nacional de Políticas Sobre Drogas (Sisnad), do acolhimento de adolescentes com problemas decorrentes do abuso de álcool e outras drogas em comunidades terapêuticas. A medida já havia sido aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas, o Conad.
Serão aceitos jovens com idade entre 12 e 18 anos incompletos que apresentem dependência química e estejam em situação de vulnerabilidade, necessitando de proteção e apoio social. A resolução determina que a adesão do adolescente ocorra de maneira voluntária e com autorização prévia, por escrito, de um dos pais ou responsável legal. Será necessária também uma avaliação feita por uma equipe multidisciplinar e multisetorial, entendida como uma etapa transitória para a reinserção social. O acolhido terá assegurado um plano individual de acolhimento, construído com a participação de um dos responsáveis, além de projetos terapêuticos e pedagógicos específicos, que incluam o acesso à educação, presencial ou a distância.
De acordo com a decisão do Conad, do qual o ministro da Cidadania, Onyx Lorenzoni, é membro permanente, a comunidade terapêutica terá de oferecer aos adolescentes ambiente familiar, propício à formação de vínculos, dotado de instalações exclusivas e adequadas, de modo a preservar a sua segurança e bem-estar. Serão priorizadas atividades educativas e de promoção do desenvolvimento pessoal. Está terminantemente vedada qualquer forma de isolamento físico e a interrupção do acolhimento poderá se dar a qualquer momento, desde que observados os mesmos requisitos previstos para o início do tratamento. Caso o jovem complete 18 anos sob tutela da comunidade terapêutica, ele terá o direito de permanecer, se assim desejar.
A resolução publicada nesta terça-feira regulamenta uma outra resolução do Conad, de 2015, conforme explica o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (Senapred), Quirino Cordeiro. “Finalmente, pudemos preencher uma lacuna no sistema de atendimento ao permitir que as vítimas mais vulneráveis ao álcool e a outras drogas, os adolescentes, tenham a possibilidade de acesso às comunidades terapêuticas, que são uma alternativa efetiva de recuperação para aqueles que sofrem com as consequências extremamente danosas do uso, do abuso e da dependência das drogas em geral”, explicou Cordeiro.
O secretário destacou ainda que a decisão representa uma grande vitória no âmbito do tratamento e prevenção. “Embora essas comunidades tenham um histórico de mais de 50 anos de atuação no Brasil, devidamente legalizadas, sujeitas a um rígido regramento para o seu funcionamento e à ampla fiscalização, as comunidades terapêuticas encontravam-se inacessíveis ao público adolescente”, disse. “Isso, sem dúvida alguma, prejudica esse segmento vulnerável da população e seus familiares”, completou.
Importante destacar que a regulamentação cumpre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), conforme ressalta Cláudia Gonçalves Leite, diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social da Senapred. “A resolução do Conad é extremamente rigorosa ao regulamentar o acolhimento dos adolescentes, obedecendo absolutamente todas as disposições e o espírito protetivo do ECA e estabelecendo todos os requisitos e condicionantes necessários para que esse acolhimento somente ocorra mediante a observância de todos os direitos do acolhido”, afirmou. Cláudia reforçou ainda que o acolhimento se dará em ambientes apropriados e protegidos, específicos para cada gênero, sob os cuidados de uma equipe multidisciplinar e multisetorial, composta por, no mínimo, um profissional das áreas de saúde, assistência social ou educação.
A resolução entra em vigor a partir de julho de 2021.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania