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COMBATE ÀS DROGAS
Resolução do Conad sobre acolhimento de adolescentes em comunidades terapêuticas passa a vigorar após decisão judicial
O Governo Federal conseguiu derrubar a liminar que suspendia a Resolução nº 3/2020 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas (Conad), em decisão publicada pela Justiça Federal nesta quarta-feira (18.08). A Advocacia Geral da União (AGU) entrou com o pedido, após as Defensorias Públicas da União e dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Mato Grosso e Pernambuco ajuizarem uma ação civil contra a decisão do Conselho.
O secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) do Ministério da Cidadania comemorou a decisão na Segunda Instância. “É uma vitória da Justiça porque era inconcebível a ideia de que quase quatro mil adolescentes fossem colocados nas ruas, tendo seu direito ao tratamento negado. E o pior, com essas vagas desativadas, outros adolescentes com dependência química também teriam negado seu acesso ao tratamento nas comunidades terapêuticas”, comentou o secretário Quirino Cordeiro.
O Conad publicou a Resolução nº 3 em 24 de julho de 2020, com o objetivo de permitir e regulamentar o acolhimento de adolescentes com dependência química em comunidades terapêuticas. A resolução entraria em vigor um ano após a sua publicação, para que as entidades se adequassem à normativa. No entanto, com a liminar obtida pelas Defensorias Públicas na Justiça Federal de Pernambuco e com repercussão para todo território nacional, esse prazo não pôde ser cumprido. Agora, a Resolução passa a vigorar.
A liminar também suspendia todo financiamento do Governo Federal para as comunidades terapêuticas que acolhem adolescentes e dava o prazo de 90 dias para que todos eles fossem desinternados dessas instituições. “É preciso lembrar que o acolhimento é voluntário, precisa contar com a concordância do acolhido e seus familiares ou seus responsáveis”, ressaltou Quirino Cordeiro.
Algumas entidades entraram como Amicus Curiae (curador) no processo, como a Cruz Azul do Brasil; a Confederação do Amor Exigente; e o Instituto do Juristas Cristãos do Brasil (IJCB). “Essa decisão é uma vitória dos adolescentes, das famílias e da sociedade. É mais uma confirmação de que a Resolução do Conad não apresenta qualquer ilegalidade ou incompatibilidade com as normas protetivas dos direitos da criança e do adolescente”, analisou Cláudia Leite, diretora nacional de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social da Senapred.
Na decisão publicada nesta quarta-feira, o desembargador Federal Leonardo Carvalho destaca que “não deve o Poder Judiciário intervir em questões que são típicas da Administração Pública” e que “eventuais falhas, desvios ou abusos cometidos na gestão das comunidades terapêuticas podem e devem ser averiguados individual e pontualmente, na hipótese de atuarem de forma diversa daquela que é determinada na lei”.
“A Resolução busca a defesa e implementação de direitos, sobretudo o direito a um desenvolvimento saudável, que é absolutamente incompatível com uso de drogas, atendendo à grande demanda por serviços especializados, extra-hospitalares, para adolescentes, diante do grave cenário de consumo e dependência do álcool e outras drogas da atualidade, proporcionando dignidade, garantia de direitos, de vida e futuro aos adolescentes, atendendo aos anseios da sociedade brasileira”, concluiu a diretora Cláudia Leite.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania