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Registro no Cadastro Único é obrigatório para beneficiários
Brasília - Mais de 1 milhão de pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não estão registradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. A regularização é obrigatória para garantir o auxílio mensal no valor de um salário mínimo. O recurso é destinado a pessoas com deficiência ou acima de 65 anos que possuam renda familiar per capita de até um quarto de salário mínimo. No total, cerca de 4,4 milhões pessoas recebem o benefício no país.
O Ministério da Cidadania organizou um calendário para a inscrição baseado na data de nascimento do beneficiário. Quem nasceu em janeiro tem até o fim do mês de junho para regularizar sua situação ou terá o benefício suspenso. Atualmente, 78% dos beneficiários já estão no Cadastro Único.
“O cadastramento é importante para que a gente saiba quem precisa e quem não precisa receber o benefício. Só assim podemos garantir assistência a todos que realmente necessitam”, afirma o secretário especial do Desenvolvimento Social, Lelo Coimbra.
Para regularizar sua situação no Cadastro Único, o beneficiário deve procurar um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a prefeitura do município. É necessário ter em mãos o Cadastro de Pessoa Física (CPF) e um comprovante de residência. A inscrição também pode ser feita pelo responsável familiar, desde que leve os documentos de todas as pessoas que moram com ele.
Confira abaixo o cronograma com os prazos para inscrição no Cadastro Único:
CRONOGRAMA DE ESCALONAMENTO
Lote |
Mês de aniversário do beneficiário |
Mês da emissão da notificação |
Competência inicial do bloqueio |
Período de bloqueio |
Competência inicial da suspensão |
1º |
Janeiro |
Abril/2019 |
Maio/2019 |
01/06/2019 a 30/06/2019 |
Julho/2019 |
2º |
Fevereiro |
Maio/2019 |
Junho/2019 |
01/07/2019 a 30/07/2019 |
Agosto/2019 |
3º |
Março |
Junho/2019 |
Julho/2019 |
01/08/2019 a 30/08/2019 |
Setembro/2019 |
4º |
Abril |
Julho/2019 |
Agosto/2019 |
01/09/2019 a 30/09/2019 |
Outubro/2019 |
5º |
Maio |
Agosto/2019 |
Setembro/2019 |
01/10/2019 a 30/10/2019 |
Novembro/2019 |
6º |
Junho |
Setembro/2019 |
Outubro/2019 |
01/11/2019 a 30/11/2019 |
Dezembro/2019 |
7º |
Julho |
Outubro/2019 |
Novembro/2019 |
01/12/2019 a 30/12/2019 |
Janeiro/2020 |
8º |
Agosto |
Novembro/2019 |
Dezembro/2019 |
01/01/2020 a 30/01/2020 |
Fevereiro/2020 |
9º |
Setembro |
Dezembro/2019 |
Janeiro/2020 |
01/02/2020 a 01/03/2020 |
Março/2020 |
10º |
Outubro |
Janeiro/2020 |
Fevereiro/2020 |
01/03/2020 a 30/03/2020 |
Abril/2020 |
11º |
Novembro |
Fevereiro/2020 |
Março/2020 |
01/04/2020 a 30/04/2020 |
Maio/2020 |
12º |
Dezembro |
Março/2020 |
Abril/2020 |
01/05/2020 a 30/05/2020 |
Junho/2020 |
*Por Henrique Jasper
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(61) 2030-1505
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