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Programa de Aquisição de Alimentos do Governo Federal recebe crédito extraordinário para a modalidade Leite
Foto: Rafael Zart/Min. Cidadania
Com o objetivo de contribuir para o abastecimento alimentar de famílias em situação de vulnerabilidade social, foi publicada, na última sexta-feira (03.07), a Resolução nº 82, que estabelece critérios para distribuição do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal, na modalidade Leite, como incentivo para enfrentar a pandemia causada pelo novo coronavírus. Essa modalidade do PAA é executada nos estados da Região Nordeste e no norte e nordeste de Minas Gerais, em função da importância da cadeia do leite na região semiárida.
Os principais beneficiários são famílias registradas no Cadastro Único, com prioridade para famílias com perfil do Bolsa Família e indivíduos atendidos pela rede de assistência social. O programa busca incentivar a produção de leite pelos agricultores familiares e fortalecer o setor produtivo local”
Ênio Marques, secretário nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania
O crédito de R$ 156 milhões é a soma da verba do Governo Federal e da contrapartida dos estados que fazem a parceria com o Ministério da Cidadania para a execução do programa. O secretário nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania, Ênio Marques, afirma que a expectativa é beneficiar mais de 10 mil agricultores familiares e chegar até 45 mil famílias consumidoras.
“Os principais beneficiários consumidores do programa são famílias registradas no Cadastro Único, com prioridade para famílias com perfil do Bolsa Família e indivíduos atendidos pela rede de assistência social”, explica. “Além disso, o programa busca incentivar a produção de leite pelos agricultores familiares, fortalecendo o setor produtivo local e a agricultura familiar.”
A contratação das organizações da agricultura familiar e/ou laticínios, que são os responsáveis por recepcionar, coletar, pasteurizar, embalar e transportar o leite para os pontos de distribuição em locais pré-definidos e/ou diretamente às entidades, é feita pelos estados. O PAA Leite adquire leite de vaca e de cabra, que devem ser de produção própria dos agricultores familiares e devem cumprir os requisitos de controle de qualidade exigidos pela legislação.
Para participar do PAA Leite, o agricultor familiar deve seguir as seguintes exigências: possuir Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) e ter comprovante de vacinação dos animais. O edital para as inscrições será aberto ainda neste mês de julho.
Diretoria de Comunicação do Ministério da Cidadania