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INFORME
Programa Bolsa Família entra na reta final de implantação nos sistemas operacionais
Iniciado em março, com a publicação da Medida Provisória nº 1.164 o novo Bolsa Família iniciou naquele mês o pagamento do Benefício de Primeira Infância, destinado às crianças de 0 a 7 anos incompletos (6 anos e 11 meses). Desde então, mensalmente mais de 7 milhões de crianças têm sido atendidas com o valor mensal, adicional, de R$ 150, cada.
A nova estrutura de benefícios do novo Bolsa Família corrige distorções do programa anterior, focando atenção em famílias em situação de vulnerabilidade e aprimorando a política de transferência de renda e superação da pobreza, a partir da articulação interministerial e interfederativa das políticas de assistência social, saúde, educação e emprego.
O ingresso de famílias e a sua permanência no Programa Bolsa Família ocorrerão a partir da inscrição das famílias no Cadastro Único, desde que apresentem dados cadastrais atualizados e qualificados, de acordo com as regras de elegibilidade do Programa.
Desde março, foi iniciada a implantação do novo Programa para que, em junho deste ano, sejam migradas as famílias da estrutura de benefícios do Programa Auxílio Brasil para a do novo Bolsa Família. A nova estrutura de benefícios é mais equitativa, e tem como foco complementar a renda das famílias de modo a assegurar um valor básico a cada cidadão e cidadão, além de reforçar a atenção às crianças e aos adolescentes das famílias vulneráveis do país.
Para garantir o pagamento dos novos valores às famílias foram iniciados processos de implementação, com ajustes operacionais, de forma a garantir que os sistemas e processos estejam adequadamente ajustados a partir de junho. Desde então, o Sistema de Benefícios ao Cidadão - SIBEC, plataforma responsável pela gestão e geração da folha de pagamentos do Programa, tem passado por adaptações.
Em razão da necessidade de estruturar de maneira eficiente e consistente os novos benefícios do Bolsa Família no SIBEC, algumas medidas precisarão ser adotadas, evitando erros e riscos no pagamento de benefícios, sendo elas as seguintes:
a) Indisponibilidade parcial do SIBEC, para realização de manutenções de benefício: de 29 de abril a 23 de junho. O Módulo de Manutenção de Benefícios do SIBEC volta a funcionar no dia 26 de junho, quando o sistema possibilitará a realização de ações de administração de benefícios.
b) Indisponibilidade parcial de relatórios do Sibec – Módulo Relatórios: Serão disponibilizados todos os relatórios mensais, exceto o relatório de famílias canceladas e reversão de cancelamento; relatório de famílias canceladas por reiterada ausência de saque; e relatório de cartões emitidos, reemitidos e não entregues. A partir de julho, os relatórios voltam a ser disponibilizados aos gestores municipais.
IMPORTANTE! A coordenação municipal do Programa ainda pode realizar as ações de administração de benefícios do Bolsa Família. Para evitar retrabalhos, o MDS recomenda aos municípios utilizar o Módulo de Administração Off-line do Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (PBF) para registrar as solicitações de administração de benefícios. As ações serão recepcionadas e processadas até em 30 de junho, repercutindo na folha de pagamentos do Bolsa Família de julho/2023.
É importante destacar que as datas acima indicadas estão presentes no Calendário Operacional, disponível no Módulo de Infraestrutura do SIBEC, acessível a todos os municípios do país.
Outro ponto a ser observado é que na migração entre os programas, as famílias beneficiárias não precisam realizar nenhum cadastro adicional. Serão migradas as famílias que estiverem na folha de pagamento em maio/2023, com exceção daquelas em que for verificado, no mês de migração, o descumprimento das regras de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família.
Para saber mais sobre os processos de indisponibilidade confira a seguir todas as datas de indisponibilidade do Sistema de Benefícios – Sibec, do Bolsa Família, e do Sistema de Cadastro Único (V7):
PARADAS PROGRAMADAS DO SIBEC E DO CADASTRO ÚNICO
Sistema |
Processo |
Abril |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Cadastro Único V7 |
Extração da base |
15/04 (sab) |
20/05 (sab) |
17/06 (sab) |
15/07 (sab) |
12/08 (sab) |
16/09 (sab) |
14/10 (sab) |
11/11 (sab) |
Implementação de evoluções sistêmicas |
03 e 04/06 - 08, 09, 10 e 11/06 |
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SIBEC |
Reflexo Cadastral e adm automáticas de gestão de benefícios (Módulo de manutenção) |
14 a 16/04 (sex/dom) |
19 a 21/05 (sex/dom) |
16 a 18/06 (sex/dom) |
14 a 16/07 (sex/dom) |
11 a 13/08 (sex/dom) |
15 a 17/09 (sex/dom) |
13 a 15/10 (sex/dom) |
10 a 12/11 (sex/dom) |
Habilitação de Famílias (Módulo de manutenção) |
18/04 (ter) |
23/05 (ter) |
20/06 (ter) |
18/07 (ter) |
15/08 (ter) |
19/09 (ter) |
17/10 (ter) |
14/11 (ter) |
|
Geração da Folha de Pagamentos (Módulo de manutenção) |
29/04 - 21/05 (sab/dom) |
07 a 13/06 (qua/ter) |
05 a 11/07 (qua/ter) |
02 a 08/08 (qua/ter) |
05 a 11/09 (ter/seg) |
04 a 10/10 (qua/ter) |
04 a 08/11 (sab/qua) |
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Implementações Sistêmicas (Módulo de manutenção e relatórios) |
29 de abril a 23 de junho |
Atualizações cadastrais dos públicos da Averiguação Cadastral Unipessoais 2023 durante a implementação
Neste período de implantação do Bolsa Família, as atualizações cadastrais das famílias em processo de Averiguação Cadastral de 2023 devem continuar sendo realizadas no Sistema do Cadastro Único. A Ação de Qualificação Cadastral de 2023 abrange três processos:
o Averiguação Cadastral de Renda: abrange famílias que apresentam divergência entre os dados de renda declarados no Cadastro Único e os rendimentos encontrados em outras bases. A partir desse cruzamento de bases de dados, a renda das famílias é recalculada. Quando se verifica que a renda está acima de meio salário-mínimo por pessoa, limite permitido para sua permanência no PBF, o benefício é imediatamente cancelado, pois a família não tem mais perfil para estar no Programa.
o Averiguação Cadastral Unipessoal: verifica inconsistências na composição familiar e tem como objetivo evitar o pagamento em duplicidade de benefícios do PBF. O quantitativo de famílias incluídas nesse processo foi de 8,2 milhões de registros, dos quais 5,1 milhões são beneficiários do PBF. Se no processo de averiguação for constatado que esses cadastros unipessoais são, na verdade, de pessoas que moram com suas famílias, o pagamento do benefício será descontinuado.
o Revisão Cadastral: verificar a atualização dos registros. Nesse momento, foram incluídas no processo cerca de 1,2 milhão de famílias, sendo 145 mil delas beneficiárias do PBF, que já foram chamadas para Revisão Cadastral em 2022, mas que não compareceram.
As famílias da Averiguação Cadastral Unipessoal que precisam regularizar seus cadastros devem:
- no caso de pessoas que realmente moram sozinhas, procurar atendimento no CRAS ou no setor do Cadastro Único da sua cidade. Neste momento, recomenda-se que a gestão municipal solicite do Responsável Familiar a assinatura do termo de declaração, conforme modelo do Anexo III da Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/MDS Nº 3, de 11 de abril de 2023.
- O beneficiário que mora com a família, e quer corrigir seu cadastro, deve cancelar seu cadastro via aplicativo do Cadastro Único ou no site https://cadunico.cidadania.gov.br, sem a necessidade de comparecimento presencial ao CRAS ou posto do Cadastro no município. E depois, sem pressa, deve agendar para realizar o cadastro de forma correta. Essa informação é importante no sentido de evitar sobrecarregar os equipamentos socioassistenciais nesse momento de maior fluxo de atualização cadastral.
O cronograma de bloqueios e cancelamentos referentes aos três processos de qualificação c cadastral está sendo feito de forma escalonada e vai até dezembro de 2023.
Esse cronograma se iniciou na folha de março, quando foram cancelados os benefícios das famílias com inconsistência na renda informada ao Cadastro Único ou desatualização cadastral superior a cinco anos.
No caso dos bloqueios de abril, o cronograma prevê o cancelamento dos benefícios em julho, daqueles que não regularizarem as pendências.
De forma operacional, as providências a serem tomadas são as seguintes:
- Atualizações cadastrais feitas entre 11/03 e 14/04 – O MDS fará, em 27 de abril, o desbloqueio automático dos benefícios, com efeitos na folha de pagamentos do PBF de maio de 2023. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, que esteve bloqueada, já no calendário de pagamentos de maio;
- Atualizações cadastrais feitas entre 15 e 28/04 – O município deve atualizar e fazer tratamento da pendência da pessoa no SIBEC, além de desbloquear o benefício, que terá efeitos na folha de maio do PBF. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, que esteve bloqueada;
- Atualizações de 15/04 até 19/05 - O MDS fará, em 23 de junho, o desbloqueio automático dos benefícios, com efeitos na folha de pagamentos do PBF de junho de 2023. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, maio e junho anteriormente bloqueadas, a partir do dia 27 de junho. Oriente adequadamente a família sobre a data de disponibilização do pagamento;
- Atualizações de 20/05 até 17/06 - O MDS fará, em 30 de junho, o desbloqueio automático dos benefícios, com efeitos na folha de pagamentos do PBF de junho de 2023. As famílias que não tiverem outras pendências receberão a parcela de abril, maio e junho anteriormente bloqueadas, a partir do dia 3 de julho. Oriente adequadamente a família sobre a data de disponibilização do pagamento.
IMPORTANTE: A qualificação do Cadastro Único dá suporte ao processo de focalização do Programa Bolsa Família e demais programas usuários, para quem chegue, de fato, nas famílias que necessitam deles. Além disso, o processamento da averiguação cadastral passa por etapas diferentes de repercussão no recebimento do benefício:
- Notificação/convocação: a família é comunicada via SMS, aplicativo Cadastro Único, aplicativo Bolsa Família, aplicativo CAIXA TEM e Mensagem no extrato de pagamento do Bolsa Família a comparecer e regularizar o cadastro.
- Bloqueio do benefício: é o segundo procedimento realizado, e é aplicado quando se verifica que a inconsistência permanece, seja de renda, informações a respeito da composição familiar ou atualização cadastral. No bloqueio, o pagamento é interrompido, mas ainda é dado tempo à família para regularizar sua situação, sem desligá-la imediatamente do Programa. Quando há bloqueio e a família presta os esclarecimentos necessários, volta a receber o benefício, conforme calendário operacional e de pagamento.
- Cancelamento do benefício: é a terceira etapa realizada, quando após a convocação e o bloqueio do benefício, a família não regulariza a situação de inconsistência identificada em seu cadastro. Mesmo após o cancelamento, a família deve regularizar seu cadastro. Caso isto seja feito em até 6 meses, a reversão do cancelamento poderá ser realizada pelo município e a família, mantendo a elegibilidade ao programa, poderá voltar a receber o Bolsa Família. Superado este prazo, a família precisará aguardar nova inclusão no Programa.
Também é preciso ter atenção ao fato de que o bloqueio e o cancelamento do benefício pela Averiguação Cadastral não é o único procedimento que interrompe o pagamento de benefícios. Outras ações da gestão de benefícios podem precisar de esclarecimentos ou procedimentos adicionais. Para conhecer todas as ações de gestão de benefícios do Programa Bolsa Família, consulte a Portaria nº 746, de fevereiro de 2022.