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Presidente da República sanciona nova lei sobre drogas
Brasília – O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta quinta-feira (6), a nova lei sobre drogas, que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas, responsável por coordenar medidas relacionadas à prevenção do uso de psicoativos, à atenção à saúde de usuários e à repressão ao tráfico.
A nova legislação já está valendo. Entre as modificações, estabelece ações mais rígidas contra o tráfico de drogas, prevê a internação involuntária de usuários de drogas para desintoxicação e reforça o trabalho das comunidades terapêuticas – unidades que acolhem dependentes químicos que voluntariamente buscam por tratamento.
Autor do projeto de lei, o ministro da Cidadania, Osmar Terra, afirma que este é o momento para mudar o rumo do país. “A lei embasa o decreto de uma política efetiva de enfrentamento, com maior rigor contra o tráfico de drogas, e garante um tratamento mais eficaz àquelas pessoas que mais precisam. Trata-se de um conjunto de ações que tem um impacto enorme para resolver, ou pelo menos amenizar, a trágica realidade que vivemos em relação às drogas. ”
Consolidação - Segundo o secretário de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania, Quirino Cordeiro, a lei reforça a política já executada pelo governo federal, que fortalece as comunidades terapêuticas e promove a abstinência no tratamento de dependentes químicos. “Acaba alinhando a lei de drogas com a Política Nacional Sobre Drogas, publicada pelo governo federal. Com isso, as ações de repressão, prevenção, tratamento, cuidado e reinserção social ganham mais potência com a necessidade que hoje temos de fazer frente ao grave cenário de dependência química no país”, declarou.
A Política Nacional Sobre Drogas é desenvolvida em conjunto pelos ministérios da Cidadania, Saúde, Justiça e Segurança Pública, e da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. A pasta da Cidadania é responsável pelo tratamento de dependentes químicos – com foco na estratégia da abstinência dos usuários.
No início deste ano, o governo federal ampliou a quantidade de vagas financiadas para tratar dependentes químicos em todo o país. Em março, 216 novos contratos com comunidades terapêuticas foram assinados, possibilitando o atendimento a 10,8 mil pessoas.
Mudanças da nova lei sobre drogas
Internação -
A internação involuntária dependerá da avaliação sobre o tipo de droga, o seu padrão de uso e a comprovação da impossibilidade de utilizar alternativas terapêuticas. O dependente químico poderá ficar internado involuntariamente por até 90 dias para desintoxicação. A família ou o responsável legal poderá pedir ao médico a interrupção do tratamento a qualquer momento.
Comunidades Terapêuticas –
O projeto incorpora “comunidades terapêuticas acolhedoras” ao Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. As comunidades são definidas como pessoas jurídicas, sem fins lucrativos, que realizam o acolhimento do usuário dependente de drogas. A adesão e permanência são voluntárias e o ingresso nelas dependerá, sempre, de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Informações sobre os programas do Ministério da Cidadania:
0800 707 2003
Informações para a imprensa:
Ascom/Ministério da Cidadania