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Prazo para inscrição de beneficiários do BPC no Cadastro Único é ampliado em 120 dias
Como forma de reforçar as ações de enfrentamento ao avanço do novo coronavírus (Covid-19), o Ministério da Cidadania publicou, na edição do Diário Oficial da União desta quinta-feira (19.03), a Portaria nº 330, de 18 de março de 2020 , que estabelece o adiamento do cronograma de inscrição dos beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) no Cadastro Único. Cerca de 243 mil beneficiários que recebem o benefício e ainda não realizaram a inscrição no Cadastro Único não precisarão fazê-la pelos próximos 120 dias, sem que isso signifique o bloqueio ou suspensão do benefício.
Serão alcançadas 134.368 pessoas com deficiência e 109.501 idosos. A medida visa evitar a aglomeração de pessoas que se enquadram nos grupos de risco. O diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais da Secretaria Nacional de Assistência Social do Ministério da Cidadania, André Veras, explica que o ato fortalece as medidas do Governo Federal para o enfrentamento da pandemia do Coronavírus. “O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos, público vulnerável que faz parte do grupo de risco do coronavírus. Por isso entendemos que a medida evitará deslocamentos e exposição, protegendo, portanto, esse grupo de pessoas”, afirmou.
Os beneficiários do BPC com aniversário em setembro, que não fizeram a inscrição no prazo previsto no cronograma estabelecido pela
Portaria MC nº 631/2019
, até 01.03.2020, não terão os benefícios suspensos. A nova data limite para realizar o cadastramento será 30 de junho de 2020. Já os beneficiários com aniversário de outubro a dezembro têm nova data limite de cadastramento conforme quadro abaixo:
LOTE | Mês de aniversário do beneficiário | Mês da emissão da carta | Competência do bloqueio (somente para quem não recebeu carta) | Data limite para o cadastramento | Competência inicial da Suspensão |
9º | Setembro | Dezembro/2019 | Janeiro/2020 | 30/06/2020 | Julho/2020 |
10º | Outubro | Janeiro/2020 | Fevereiro/2020 | 30/07/2020 | Agosto/2020 |
11º | Novembro | Fevereiro/2020 | Agosto/2020 | 30/08/2020 | Setembro/2020 |
12º | Dezembro | Março/2020 | Setembro/2020 | 30/09/2020 | Outubro/2020 |
O Ministério da Cidadania ainda recomenda que as gestões municipais e as coordenações estaduais do Cadastro Único divulguem amplamente a prorrogação dos prazos, para que os beneficiários e suas famílias evitem ir aos postos de cadastramento.
Assessoria de Comunicação
Ministério da Cidadania
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