Notícias
Covid-19
Prazo para estados comprovarem a implantação de CREAS e unidades de acolhimento regionalizadas é prorrogado até 2022
Foto: Agência Brasília
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11.08) a Resolução nº 3 da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Ministério da Cidadania. Nela, fica estabelecida a prorrogação do prazo para estados enviarem a demonstração da implantação da oferta regionalizada dos serviços de Proteção Social Especial até 31 de julho de 2022. A medida foi tomada para dar um prazo maior para os gestores estaduais se organizarem, devido a mudanças de atendimento decorrentes da pandemia de Covid-19.
Os serviços de Proteção Social Especial fazem parte do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), e são oferecidos pelos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), unidades de acolhimento, entre outras. Eles têm como objetivo dar atenção socioassistencial às famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, maus tratos físicos e/ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medidas socioeducativas, situação de rua e situação de trabalho infantil, por exemplo.
Por serem serviços de demanda muito específica, as unidades de Proteção Social Especial não estão presentes em todos os municípios do Brasil. Por isso, o processo de regionalização das unidades é importante, ou seja, os estados podem instalar e gerir CREAS ou unidades de acolhimento em localidades estratégicas para que atendam à região próxima, abarcando assim, municípios de pequeno porte.
O diretor do Departamento de Proteção Social Especial do Ministério da Cidadania, Danyel Iório, explica como funciona a regionalização desses serviços e porque ela é necessária. “Não são todos os municípios, principalmente os menores, que terão demanda para implementar um serviço mais oneroso e específico como os CREAS e as unidades de acolhimento, em especial os de alta complexidade. Então, a regionalização visa suprir essa deficiência de cobertura, como uma estratégia para ampliar o atendimento de média e alta complexidade, basicamente por meio das unidades do CREAS e das unidades de acolhimento e, dessa forma, expandir a cobertura da proteção social especial”, afirma.
Os estados deverão apresentar em até trinta dias, a contar da publicação da Resolução, um relatório sobre o estágio atual da regionalização dos serviços.
CREAS
O Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) é uma unidade pública da política de Assistência Social onde são atendidas famílias e pessoas que estão em situação de risco social ou tiveram seus direitos violados. Além de orientar e encaminhar os cidadãos para os serviços da assistência social ou demais serviços públicos existentes no município, no CREAS também são ofertadas informações, orientação jurídica, apoio à família, apoio no acesso à documentação pessoal e dado estímulo à mobilização comunitária.
A unidade deve, obrigatoriamente, ofertar o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), podendo ofertar outros serviços, como Abordagem Social e Serviço para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas famílias. O CREAS também é unidade de oferta ainda do serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania