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Assistência Social
Portaria traça diretrizes para proteger a população em situação de rua durante a pandemia
Serviço considerado essencial no contexto da pandemia de Covid-19, o atendimento à população em estado de vulnerabilidade, como as pessoas em situação de rua, ganhou novas recomendações na Portaria nº 69 , publicada nesta segunda-feira (18.05) no Diário Oficial da União. O texto traz a Nota Técnica nº 13/2020 , que integra um conjunto de medidas desenvolvidas pelo Ministério da Cidadania, por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social, para orientar gestores e trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
A nota apresenta uma série de recomendações para a oferta dos serviços de proteção social especial de média e alta complexidade, que atendem pessoas em situação de rua ou imigrantes em território nacional, e detalha o que já havia sido previsto na Portaria nº 369, que indicava a prioridade de investimentos na estruturação do Sistema Único de Assistência Social nos estados e municípios diante da pandemia do novo coronavírus.
Segundo dados do Cadastro Único, até março deste ano as gestões municipais realizaram o cadastro de cerca de 150 mil pessoas em situação de rua em todo o Brasil. Mais de 80% desse público recebeu atendimento nos últimos meses nos Centros de Referência Especializados para População em Situação de Rua (Centro POP), nas Instituições de Acolhimento, nos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS).
“As recomendações sanitárias do Ministério da Saúde, que foram editadas por intermédio de decretos ou portarias, trazem a orientação de evitar aglomerações ou mitigar os efeitos da transmissibilidade da doença. Uma vez que temos um conjunto de pessoas aglomeradas, seja em situação de rua ou em serviços institucionais, cabe aos gestores da assistência social estruturarem as ofertas atendendo a essas recomendações”, explica a secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris.
Segundo ela, dois fatores dificultam as ações necessárias para diminuir as chances de infecção pelo coronavírus para as pessoas em situação de rua: a exposição a riscos nos espaços públicos e a dificuldade em manter o distanciamento social. “Nos espaços públicos, as pessoas em situação de rua estão sujeitas à violência, ao precário acesso à alimentação, à falta de locais adequados e seguros para dormir e fazer sua higiene pessoal, à falta de acesso a itens de higiene e limpeza, e de condições para higienização das suas roupas, de seus pertences, e para o preparo de alimentos. Esses aspectos dificultam a adoção de medidas para prevenir a transmissibilidade e deixam essa população ainda mais vulnerável à contaminação e à transmissão do vírus”, argumenta a secretária.
“Um segundo fator é a dificuldade para o distanciamento social, porque a falta de moradia e o caráter coletivo dos serviços de acolhimento dificultam esse distanciamento”, explica. “O acesso a serviços de acolhimento é importante para assegurar a proteção para esse público, mas ele deve ser acompanhado de medidas e procedimentos que possam mitigar riscos relativos à aglomeração e ao fluxo diário de entrada e saída de pessoas nesses serviços, que incluem não só os usuários como os profissionais da assistência social”, completa.
Com o objetivo de assegurar essa proteção e apoiar o distanciamento social, a nota técnica traz orientações para gestores, trabalhadores do SUAS, coordenadores ou dirigentes de unidades de atendimento e serviços. “Existe uma série de necessidades que essa população que estava em situação de rua vai ter, principalmente de provisões no sentido de alimentação, água potável, produtos de higiene e limpeza, máscaras, e também auxílio para receber os benefícios eventuais próprios da assistência social e o auxílio emergencial recentemente implantado por conta da pandemia”, exemplifica Danyel Iório de Lima, diretor do Departamento de Proteção Social Especial (DPSE).
“A nota técnica também reforça a necessidade de aumentar os serviços de abordagem social, fazer a devida conscientização da população em situação de rua para que entendam o atual momento e tomem todas as medidas de segurança que são necessárias, entendendo que essa população é um público de extrema vulnerabilidade no contexto da pandemia e que precisa, sim, de um apoio mais especializado e mais focalizado”, acrescenta o diretor.
De acordo com a secretária Mariana Neris, a elaboração de planos de contingência e a organização de provisões no âmbito do SUAS devem ser conduzidas pela gestão local. A nota técnica prevê que esse planejamento dê destaque a acessos como a orientações e informações claras sobre a pandemia e sobre os serviços e locais de atendimento do SUAS; a itens básicos de subsistência, como alimentação, água potável, produtos de higiene, limpeza, máscara facial, vestuário, entre outros; a espaços e materiais para a realização de higiene pessoal; a benefícios eventuais e à inclusão no Cadastro Único, entre outras medidas.
Ana Cláudia Felizola – Ascom – Ministério da Cidadania