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COVID-19
Portaria prorroga por mais 180 dias a suspensão de procedimentos de revisão de cadastro do Bolsa Família e do Cadastro Único
Foto: Mateus Bacelar/Min. Cidadania
Como alternativa para reforçar as medidas emergenciais motivadas pela pandemia de Covid-19, o Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família (PBF) e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A decisão foi publicada pela Portaria nº 624 no Diário Oficial da União desta quinta-feira (01.04).
A medida tem o objetivo de contribuir com as ações de isolamento social difundidas pelo Ministério da Saúde e adotadas por estados e municípios, a fim de impedir o alastramento do vírus entre os usuários e trabalhadores municipais da assistência social e das demais políticas que integram a rede de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único"
Fabiana Rodopoulos, secretária nacional de Renda de Cidadania do Ministério da Cidadania
"A medida tem o objetivo de contribuir com as ações de isolamento social difundidas pelo Ministério da Saúde e adotadas por estados e municípios, a fim de impedir o alastramento do vírus entre os usuários e trabalhadores municipais da assistência social e das demais políticas que integram a rede de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único", afirma a secretária nacional de Renda de Cidadania (Senarc), Fabiana Rodopoulos.
A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do PBF e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
A publicação estabeleceu ainda a suspensão do cálculo do fator de operação do Índice de Gestão Descentralizada (IGD) pelo mesmo período. Isso quer dizer que taxas que medem a qualidade de gestão do Bolsa Família e do CadÚnico para definição dos valores de repasse aos estados, municípios e Distrito Federal se manterão as mesmas apuradas no mês de fevereiro de 2020.
“Como o cálculo do IGD decorre das atividades de atualização cadastral, acompanhamento da frequência escolar e da agenda de saúde, o Ministério da Cidadania decidiu fixar um valor de apoio aos municípios apurado antes da pandemia. Assim, eles não sofrem prejuízos financeiros no repasse e recebem normalmente os recursos para manter os serviços em caráter emergencial, inclusive utilizando o dinheiro do IGD para investir em cuidados da equipe de atendimento contra a Covid-19”, explica Fabiana.
A portaria prevê ainda a suspensão por 120 dias das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.
Os atendimentos aos cidadãos realizados nos centros de assistência social dos municípios continuam funcionando normalmente. Isso quer dizer que, se for necessário, os beneficiários poderão ir aos postos de atendimento do Bolsa Família e do Cadastro Único para fazerem atualizações e inclusões no cadastro. As suspensões são relacionadas exclusivamente ao reflexo que essas atualizações teriam no pagamento dos benefícios do Programa Bolsa Família.
Histórico
Em março do ano passado, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, já em janeiro de 2021.
“As três portarias foram imprescindíveis, pois os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento", destaca Nilza Yamasaki, secretária nacional do Cadastro Único.
Também nesta quinta-feira, o Ministério da Cidadania publicou a Portaria nº 623, que trata sobre os procedimentos de inscrição no Cadastro Único e prorroga até 31 de outubro a suspensão da retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios, estendendo o prazo previsto pela Portaria nº 508, de outubro do ano passado.
Criança Feliz
O Diário Oficial da União desta quinta traz, adicionalmente, a Portaria nº 621, que prorroga por mais 90 dias o prazo estabelecido pela Portaria nº 590, de janeiro deste ano, que trata sobre as medidas para o enfrentamento da pandemia no âmbito do Programa Criança Feliz.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania