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Programa Cisternas
Portaria estabelece melhorias para a execução do Programa Cisternas
Foto: Ubirajara Machado/Min. Cidadania
O Diário Oficial da União publicou na terça-feira (14.07) a Portaria nº 365, que trata sobre os instrumentos jurídicos a serem utilizados pelos parceiros do Ministério da Cidadania na execução do Programa Cisternas. O texto, assinado pelo ministro Onyx Lorenzoni, traz o edital de chamada pública e o modelo de contrato de entidades privadas sem fins lucrativos para a implementação das tecnologias sociais.
Um dos pontos relevantes da norma é separar o parceiro do executor. Isso garante maior transparência e, certamente, mais celeridade, com uma participação mais efetiva das comunidades dentro dessa estratégia de tecnologia social”
Enio Marques, secretário nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania
A publicação é um aprimoramento do programa e busca trazer mais eficiência e clareza aos instrumentos jurídicos, com base na experiência acumulada ao longo da execução do Cisternas. “Um dos pontos relevantes da norma é separar o parceiro do executor. Isso garante maior transparência e, certamente, mais celeridade, com uma participação mais efetiva das comunidades dentro dessa estratégia de tecnologia social”, destaca o secretário nacional de Inclusão Social e Produtiva do Ministério da Cidadania, Enio Marques.
Outro diferencial é que os pagamentos serão realizados a partir de metas fixas, permitindo que as entidades executoras tenham condições de planejar o cronograma de execução, que passa a ser obrigatório. A portaria traz ainda uma definição mais clara do público-alvo, que pode ser composto tanto por famílias beneficiárias como por escolas rurais.
Também ficam esclarecidas as regras para alteração de metas e municípios a serem atendidos, e são estabelecidos novos critérios para classificação das entidades executoras, por meio de uma sistemática de pesos baseada em experiências apresentadas. O novo texto ainda tem o intuito de deixar mais claro o valor do contrato firmado pela entidade executora.
“Ela disciplina a questão de edital de chamada, as metas dos programas, as formas e os momentos de pagamento. É uma norma extremamente importante, que completa um vazio que existia e dá segurança a todas as partes”, resume o secretário.
De acordo com a portaria, eventuais ajustes nos instrumentos jurídicos propostos pelos parceiros deverão ser previamente informados ao Ministério da Cidadania, que poderá se posicionar favorável ou desfavoravelmente. Além disso, os termos aditivos celebrados durante a vigência do contrato também serão submetidos à aprovação da pasta.
O Programa Cisternas
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas) tem o objetivo de promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. O público do programa é composto por famílias rurais de baixa renda, atingidas pela seca ou pela falta regular de água. Para participarem da iniciativa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Região prioritária do Programa Cisternas, no semiárido brasileiro é desenvolvida a estruturação das famílias para promover a convivência com a escassez de chuva utilizando principalmente a tecnologia de cisternas de placas, reservatórios que armazenam a água da chuva para utilização nos oito meses de período mais crítico de estiagem. Há 27 tecnologias sociais, destinadas a famílias, escolas do meio rural e para a produção de alimentos.
Diretoria de Comunicação - Ministério da Cidadania