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Transferência de renda
Portaria estabelece limite a municípios para inclusão de unipessoais no Auxílio Gás
Foto: Agência Brasil
No dia 25 de agosto, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) já havia publicado a Portaria nº 911 estabelecendo um limite de 16% de arranjos unipessoais aos municípios na folha de pagamento do Programa Bolsa Família. A medida, que passou a valer em setembro, agora foi estendida ao Programa Auxílio Gás, a partir da publicação da Portaria nº 921, nesta quarta-feira (27.09), no Diário Oficial da União.
O objetivo é evitar concessões indevidas e garantir a continuidade do ingresso das famílias que mais precisam. Pela regra, se o percentual de lares unipessoais recebendo o Auxílio Gás no município for igual ou superior a 16% do total de famílias beneficiárias, não serão incluídas novas famílias unipessoais no programa até que a cobertura esteja adequada.
A nova portaria terá efeitos sobre a folha de pagamentos de outubro para todos os municípios que alcançaram ou superaram esse limite de 16% a partir de setembro. O limite municipal para atendimento não afeta o ingresso dos públicos mais vulneráveis, como pessoas em situação de rua, indígenas, quilombolas, catadores de material reciclável e libertos de situação análoga à de trabalho escravo.
A regra não impede o cadastramento de famílias unipessoais, apenas estabelece um limite para ingresso no programa. O patamar foi definido conforme a estatística oficial mais recente, mas a taxa será submetida à revisão e regionalização por meio de norma complementar da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), de acordo com estudos demográficos e dados estatísticos atualizados. A intenção é que o limite de abrangência nacional seja customizado para o universo de famílias residentes em cada município.
Assessoria de Comunicação - MDS