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INCLUSÃO SOCIAL
Portaria estabelece critérios para o credenciamento de entidades no Programa Cisternas
O Diário Oficial da União publicou, nesta quarta-feira (08.04), uma nova portaria para o Programa Cisternas. Com o objetivo de atingir maior celeridade nas análises de pedidos de credenciamento e mais segurança no cumprimento das propostas, a Portaria nº 22, de 6 de abril de 2020 , estabelece novas regras e procedimentos aprimorados para o credenciamento de entidades sem fins lucrativos.
O documento é resultado de uma série de discussões da área técnica da Secretaria Nacional de Inclusão Social e Produtiva Rural (SEISP) do Ministério da Cidadania, ao longo do segundo semestre de 2019, com propostas avaliadas pela Assessoria Especial de Controle Interno (AECI/MC) e pela Consultoria Jurídica (CONJUR/MC).
“A portaria é um aprimoramento para que a gente consiga fazer com celeridade maior e com mais eficiência esse tipo de credenciamento. Ela traz também algumas mudanças em relação aos documentos que são enviados até nós”, explica João Manoel Souza, diretor do Departamento de Fomento à Inclusão Social e Produtiva Rural. No Programa Cisternas, as entidades privadas sem fins lucrativos firmam um convênio com o Ministério da Cidadania e são as responsáveis por contratar e fiscalizar o trabalho das associações executoras.
Uma mudança promovida pela nova portaria diz respeito ao período para a requisição do credenciamento, que antes ocorria de forma contínua. Agora os pedidos deverão ser encaminhados pelas entidades pleiteantes de acordo com um calendário divulgado no primeiro trimestre de cada ano no site do Ministério da Cidadania.
Além disso, para ser credenciada, a entidade deverá comprovar uma série de pré-requisitos, como estar legalmente constituída há mais de três anos; ter no objeto social a promoção de ações relacionadas ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional; possuir área de atuação com abrangência geográfica definida; possuir experiência comprovada de, no mínimo, dois anos na execução de projetos que visem ao desenvolvimento rural ou à segurança alimentar e nutricional; e não estar incluída no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, e na Relação de Inabilitados e Inidôneos.
Outra alteração importante é que agora estão definidas as possibilidades de sanções para as entidades, como descredenciamentos e suspensões. “Na portaria anterior, quando havia atraso ou problema na execução do Programa Cisternas, não existia uma ideia muito certa do que poderia ser feito em relação às entidades que se comprometiam e não atendiam ao que falavam que iria fazer”, argumenta o diretor.
“Agora nós estipulamos o que pode acontecer no caso de as entidades não atenderem aquilo que está disposto em contrato com o Ministério da Cidadania. Acho que isso é o mais importante, porque dá uma segurança maior para a gente de que realmente vai se realizar aquilo que foi proposto, para que a gente possa atender melhor o cidadão que está lá na ponta e que necessita receber a cisterna”, completa João Manoel Souza.
O Programa Cisternas
O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e outras Tecnologias Sociais (Programa Cisternas), instituído pela Lei nº 12.873/2013, tem o objetivo de promover o acesso à água para consumo humano e para a produção de alimentos por meio da implementação de tecnologias sociais simples e de baixo custo. O público do programa é composto por famílias rurais de baixa renda, atingidas pela seca ou pela falta regular de água. Para participarem da iniciativa, as famílias devem estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.
Região prioritária do Programa Cisternas, no semiárido brasileiro é desenvolvida a estruturação das famílias para promover a convivência com a escassez de chuva utilizando principalmente a tecnologia de cisternas de placas, reservatórios que armazenam a água da chuva para utilização nos oito meses de período mais crítico de estiagem. Assim, há três modelos de cisternas, com capacidades de 16 mil ou 52 mil litros de água, destinadas a famílias, escolas do meio rural e para a produção de alimentos.
Assessoria de Comunicação - Ministério da Cidadania