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Segurança Alimentar
Portaria divulgada pelo MDS destina R$ 10 milhões para o PAA Indígena
Foto: Funai
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai destinar R$ 10 milhões pelo Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) a comunidades indígenas de Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Rondônia e Tocantins. A Secretaria Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sesan) publicou a segunda portaria de pactuação de recursos com os seis estados.
O objetivo é garantir as condições para que o PAA chegue às comunidades. O recurso vai ser aplicado na operacionalização da modalidade compra com doação simultânea do PAA Indígena.
A Portaria n°114, de 5 de setembro de 2024, ratifica a determinação constante no art. 8 º da Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023, que garante a segurança alimentar dos povos indígenas através da aquisição e distribuição de alimentos da agricultura familiar, e atende demandas da segurança alimentar dos povos indígenas.
A estratégia do PAA Indígena é ampliar a sua atuação nos estados onde for identificadas pessoas vulnerabilizadas, que não têm acesso à comida de forma regular e adequada”
Raimundo Nonato Lima, diretor do Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis do MDS
Para o diretor do Departamento de Aquisição e Distribuição de Alimentos Saudáveis do MDS, Raimundo Nonato Lima, a iniciativa é primordial para fortalecer a alimentação de qualidade no Brasil.
“O PAA voltado para os povos indígenas é importante para o Brasil, porque promove o acesso a alimentos, fortalece a agricultura familiar e desenvolve a economia local, gerando emprego e renda”, destacou.
Durante um período de 12 meses, prorrogáveis por igual período, os estados serão responsáveis por adquirir os alimentos, que serão entregues diretamente às populações indígenas ou nos equipamentos públicos e sociais existentes nos territórios.
A preferência na aquisição dos alimentos será dada aos próprios povos indígenas, de acordo com as normas do PAA, promovendo a recuperação da capacidade produtiva dessas populações e gerando impacto na segurança alimentar de longo prazo.
“A estratégia do PAA Indígena é ampliar a sua atuação nos estados onde for identificadas pessoas vulnerabilizadas, que não têm acesso à comida de forma regular e adequada”, especificou o diretor Raimundo Nonato.
Os estados terão um prazo de 90 dias, a contar da publicação da portaria, para cadastrar a proposta de participação no SISPAA. O prazo pode ser prorrogado mediante justificativa da Unidade Executora.
Confira os valores distribuídos entre os estados:
Minas Gerais: R$ 1,5 milhão
Pernambuco: R$ 2 milhões
Piauí: R$ 1 milhão
Rio Grande do Norte: R$ 1,5 milhão
Rondônia: R$ 2,5 milhões
Tocantins: R$ 1,5 milhão
Assessoria de Comunicação - MDS