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AUXÍLIO EMERGENCIAL
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com relação ao episódio envolvendo o filho de um apresentador da Rede Globo de Televisão, o Ministério da Cidadania esclarece:
- O processo de solicitação do Auxílio Emergencial segue regras definidas na Lei 13982/20 (02 de abril).
- Não existe vedação que impeça que um dependente, em um processo autodeclaratório, solicite o Auxílio Emergencial, não utilizando a sua composição familiar, declarando a sua necessidade, dentro dos critérios estabelecidos na Lei. Todos os requerentes têm o dever legal de prestar as informações corretamente, sem omissões ou utilização de dados de terceiros em cadastros públicos, sob pena de incursão no crime de falsidade ideológica, conforme previsto no Código Penal brasileiro:
Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular.
Parágrafo único - Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.
- Importante salientar que uma das trilhas da ação do Auxílio Emergencial, que permanece em melhoria constante no processo do pagamento, prevê que qualquer indício de ilegalidade, em especial na ótica criminal, é imediatamente informado à Polícia Federal. Não importa quem seja. Não foi diferente nesse caso. O CPF em questão já está na lista de inelegíveis.
Tanto é fato a preocupação constante e a ação rápida, que no dia de ontem (20), a Polícia Federal prendeu fraudadores, conforme noticiado neste link.
O Auxílio Emergencial já chegou a mais de 59 milhões de benefícios creditados, impactando a vida de mais de 110 milhões de pessoas.
Brasília, 21 de maio de 2020