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Ministro da Cidadania participa de audiência pública sobre financiamento do SUAS
Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que ao menos 1% da receita corrente líquida da União seja destinada anualmente ao financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). O ministro da Cidadania, João Roma, participou nesta terça, 23.11, de audiência pública para discutir a medida.
Assim como o Ministério da Saúde tem o SUS, na Cidadania temos o SUAS. Seria importante termos ferramentas para robustecer as políticas públicas da assistência social. O SUAS tem mostrado na sua capilaridade, na sua maneira estruturada, no seu fortalecimento, que também tem motivos para ser tratado da mesma forma”
João Roma, ministro da Cidadania
A PEC 383/17 está sendo analisada em comissão especial e a previsão é de que o relatório seja votado nesta quarta-feira (24.11). O texto prevê que o Governo Federal fará os ajustes necessários anualmente, com base na receita corrente líquida. Por exemplo, se a receita de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao SUAS.
“Assim como o Ministério da Saúde tem o SUS, na Cidadania temos o SUAS. Seria importante termos ferramentas para robustecer as políticas públicas da assistência social”, afirmou Roma. “Assim como temos bons resultados na saúde, o SUAS tem mostrado na sua capilaridade, na sua maneira estruturada, no seu fortalecimento com a sociedade, que também tem motivos para ser tratado da mesma forma”, completou o ministro, na abertura da audiência.
Apesar de essencial, a assistência social não tem ainda garantia de orçamento, como no caso da saúde e da educação. Atualmente, o financiamento federal na assistência social é operacionalizado por meio de repasses fundo a fundo, do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos Fundos de Assistência Social municipais, estaduais e do Distrito Federal. A PEC 383/17 insere o SUAS no texto constitucional. Atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (Lei 8.742/93-LOAS).
O relator, deputado André Figueiredo, esclareceu que o 1% a que a PEC se refere será para a garantia da gestão e serviços socioassistenciais nos equipamentos da assistência social, como Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado da Assistência Social (CREAS) e Centros POP. O percentual não inclui verba a programas, benefícios, calamidades e outras demandas de Estado. Segundo ele, tratativas estão sendo realizadas para definir a parte orçamentária. Uma das hipóteses é de uma transição em 2023 e 2024, período em que o percentual para o SUAS seria de 0,5%. Nos anos seguintes chegaria a 1%.
“Estamos dialogando com todos os setores e segmentos que compõem o SUAS, realizando audiências públicas em vários estados e aqui em Brasília. Essa PEC pretende escrever o futuro da assistência social no país”, afirmou Figueiredo.
Confiança
O ministro Roma respondeu a perguntas dos deputados presentes na comissão para esclarecimentos sobre como funciona o SUAS e, ao fim, afirmou estar confiante na aprovação da PEC. “Sabemos que todos sofreram nesse período de pandemia, mas existem brasileiros que sofreram muito mais. Nossa missão além de não deixar nenhum deles para trás, é avançar numa política mais afirmativa, para a gente construir uma sociedade mais inclusiva, menos desigual e que a gente possa enxergar uns aos outros com toda a dignidade”, disse Roma.
Mudanças sugeridas
Durante a conversa, o ministro sugeriu aperfeiçoamentos pontuais na PEC, em especial no artigo que prevê um percentual mínimo a ser definido nos termos de uma Lei Complementar para todos os entes, estados, municípios e DF, além do Governo Federal.
“Talvez fosse importante se ater ao que rege os casos da saúde e da educação, que vinculam isso já na Lei maior. Muitas vezes, a aplicação acaba carecendo dessa definição e aí podemos aplicar uma política sem estar devidamente regrada”, ponderou Roma.
Outra observação do ministro foi para que o recurso não seja transferido integralmente e de forma automática a estados, municípios e Distrito Federal para a execução das políticas públicas, pois o Ministério da Cidadania também é protagonista e executor dessas políticas.
“O Ministério da Cidadania é autor de parte dessas políticas públicas da assistência social, muitas em parcerias com estados e municípios, como temos feito com o Criança Feliz”, citou. “O ministério também atua em parcerias com entidades que possuem Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), na política de combate às drogas, no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), no programa de cisternas. Esse é um ponto que eu pediria atenção, na perspectiva de aprimorar e elencar o próprio Ministério da Cidadania como executor de políticas de assistência”, completou Roma.
O SUAS
O SUAS é um sistema público que organiza serviços de assistência social em dois tipos de proteção social: a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, e a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco e que tiveram seus direitos violados por ocorrência de abandono, maus-tratos, abuso sexual, uso de drogas, entre outros.
No SUAS também há a oferta de benefícios assistenciais, prestados a públicos específicos de forma integrada aos serviços, contribuindo para a superação de situações de vulnerabilidade. O Suas também gerencia a vinculação de entidades e organizações de assistência social ao sistema, mantendo atualizado o Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social (CNEAS) e concedendo certificação a entidades beneficentes.
O SUAS atende cidadãos em extrema pobreza que desejam acessar o BPC ou Auxílio Brasil; mulheres vítimas de violência; pessoas em situação de rua; idosos que sofreram negligência; refugiados e imigrantes; desabrigados por situação de calamidade pública; pessoas com deficiência que dependem de cuidados; crianças e adolescentes que sofreram maus-tratos ou abandono.
Atualmente, há cerca de 30 mil unidades de assistência social em todo o país, com atuação de mais de 600 mil profissionais. A assistência social foi considerada serviço público essencial para o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade na pandemia da Covid-19 (Decreto Federal n. 10.282, de 20 de março de 2020).
O SUAS é integrado pelos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), pelos Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas), entre outros equipamentos socioassistenciais, pelo MobSuas (estrutura de mobilidade que visa aprimorar o atendimento à população em situação de vulnerabilidade social) e pelas entidades de assistência social.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania