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Força-Tarefa
Ministério da Cidadania simplifica processo para apoiar população em situação de calamidade pública ou emergência
Área atingida pelas chuvas em Minas Gerais. Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania
Com objetivo de agilizar o apoio do Governo Federal aos estados e municípios enquanto perdurar a situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente das chuvas intensas, o Ministério da Cidadania publicou duas portarias. Elas facilitam o trabalho de gestores que precisam demandar abrigos provisórios por meio do cofinanciamento federal para o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas.
O presidente pediu aos ministros para que cuidássemos de todas as pessoas e atenuássemos o sofrimento da população nesse momento de calamidade que atinge em especial o Nordeste do Brasil e o norte de Minas. As chuvas intensas e continuadas geram vários tipos de transtornos, a começar pelo risco de vida da população”
João Roma, ministro da Cidadania
Publicada em 6 de janeiro, a Portaria SNAS 5/2022 , que complementa a Portaria 735/2021 , de 31 de dezembro, permite que estados e municípios apresentem apenas dois documentos a fim de obter o cofinanciamento federal pelos próximos 60 dias: um ofício do estado ou município solicitante e o requerimento simplificado, informando quantas pessoas estão desalojadas/desabrigadas na região.
O Ministério da Cidadania repassa R$ 20 mil para cada grupo de 50 pessoas acolhidas. Nos parâmetros mínimos para repasse federal, o estado ou município deve ter no mínimo 50 pessoas que precisam de abrigos provisórios.
“O presidente pediu aos ministros para que cuidássemos de todas as pessoas e atenuássemos o sofrimento da população nesse momento de calamidade que atinge em especial o Nordeste do Brasil e o norte de Minas. As chuvas intensas e continuadas geram vários tipos de transtornos, a começar pelo risco de vida da população”, disse o ministro da Cidadania, João Roma.
O ministro tem sido um dos articuladores da força-tarefa do Governo Federal para combate aos efeitos das enchentes. Nesta terça-feira, 12/01, Roma esteve em municípios mineiros atingidos pelas chuvas. Nos últimos dias, também visitou áreas com problemas causados pelas enchentes em Teresina (PI) e já vinha acompanhando com frequência o trabalho de assistência a desalojados e desabrigados na Bahia.
A Portaria 735/2021 suspendeu por 60 dias a obrigatoriedade da apresentação dos documentos no ato da solicitação de cofinanciamento. A suspensão temporária é resultado de reunião entre o Fórum Nacional de Secretários Estaduais de Assistência Social, do Colegiado Nacional de Gestores Municipais de Assistência Social e do Conselho Nacional de Assistência Social.
O ministro João Roma tem sido um dos articuladores da Força-Tarefa do Governo Federal para combate aos efeitos das chuvas. Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania |
Com as portarias, os gestores terão até 90 dias para enviar a documentação após a solicitação do cofinanciamento. Os estados e municípios interessados devem enviar os documentos à Secretaria Nacional de Assistência Social pelo e-mail acolhimento@cidadania.gov.br, dispensando o envio da documentação por meio físico. O Requerimento Simplificado pode ser encontrado aqui .
Perdurando a situação de emergência ou calamidade pública e a necessidade da manutenção dos alojamentos provisórios, o ente federativo deverá encaminhar novo requerimento para cada mês que houver demanda.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania