Notícias
AUXÍLIO BRASIL
Ministério da Cidadania inclui novos públicos no processo de focalização do Programa Auxílio Brasil
Foto: Júlio Dutra/ Min. Cidadania
O Ministério da Cidadania publicou na última quinta-feira (01.09) a Instrução Normativa nº 19/SENARC/SEDS/MC. O texto define os procedimentos operacionais, o cronograma e as repercussões relativas aos públicos que agora entram para o processo de focalização do Programa Auxílio Brasil de 2022. A partir deste mês, três novos públicos terão tratamento aplicado pela gestão de benefícios do PAB.
O processo de focalização consiste na verificação periódica das informações das famílias elegíveis e beneficiárias do Auxílio Brasil registradas no Cadastro Único. O objetivo é aprimorar o programa, observando as linhas de elegibilidade e permanência.
O público-alvo da focalização são famílias com renda divergente da declarada no Cadastro Único e a contida em outras bases federais, identificando aquelas com renda acima da linha de emancipação (R$ 525) ou da linha de pobreza (R$ 210). Neste mês de setembro, o Ministério da Cidadania divulga aos municípios a lista das famílias em focalização no 2º semestre de 2022 (públicos 4, 5 e 6). A situação das famílias incluídas nesse processo será reavaliada mensalmente.
Públicos e cronograma
Os três novos públicos (4, 5 e 6) não anulam ou conflitam com os do 1º semestre (1, 2 e 3), e foram definidos em função da gravidade das inconsistências. No público 4 estão famílias que já haviam sido convocadas pela Averiguação Cadastral ou pela focalização do 1º semestre, enquanto as famílias dos públicos 5 e 6 estão sendo convocadas pela primeira vez neste ano.
A situação do público 4 é considerada mais grave por configurar reincidência na inconsistência cadastral, em um curto espaço de tempo e pelo mesmo vínculo (de trabalho ou benefício previdenciário/assistencial) identificado no 1º semestre. São famílias que já tiveram o cadastro atualizado neste ano e que têm uma renda familiar per capita mensal acima da linha de emancipação. Assim, terão o benefício cancelado imediatamente.
No caso do público 5, o responsável familiar deverá atualizar o cadastro ainda em setembro. A partir de outubro, o benefício poderá ser bloqueado por até dois meses, ou cancelado a partir de dezembro.
Já para o público 6, composto por famílias não beneficiárias do Auxílio Brasil e que têm dados inconsistentes no Cadastro Único, o impedimento para receber os benefícios do PAB será reavaliado mensalmente. Essas famílias poderão ser incluídas no programa quando forem sanadas as inconsistências.
Todas as ações do processo de focalização do Auxílio Brasil também serão aplicadas ao benefício complementar e à concessão e ao pagamento do Auxílio Gás. Dessa forma, as famílias poderão ter o pagamento desses benefícios interrompido caso não sejam atendidas as exigências do processo.
Assessoria de Comunicação - Ministério da Cidadania