Notícias
PREVENÇÃO ÀS DROGAS
Ministério da Cidadania chega a 100 veículos doados a entidades de prevenção e recuperação de pessoas com dependência química
Fotos: Rodrigo Coutinho / Ministério da Cidadania
Mais de 100 veículos apreendidos do narcotráfico já foram doados a instituições que atuam na redução da demanda de drogas. A marca foi atingida neste mês de maio pela Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas (Senapred) do Ministério da Cidadania, em uma ação que deve beneficiar aproximadamente seis mil famílias. A iniciativa é fruto de um trabalho conjunto que envolve ainda o Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Atuamos descapitalizando as organizações ligadas ao narcotráfico e, ao mesmo tempo, transferindo esses recursos para as políticas públicas de enfrentamento às drogas” - Ronaldo Bento, ministro da Cidadania
O objetivo é, ao mesmo tempo, descapitalizar o narcotráfico e investir na prevenção, no cuidado, no tratamento e na reinserção social de pessoas com dependência química. “Os Ministérios da Cidadania e Justiça e Segurança Pública atuam de forma estratégica combatendo o crime organizado, descapitalizando as organizações ligadas ao narcotráfico, e, ao mesmo tempo, transferindo esses recursos para as políticas públicas de enfrentamento às drogas”, destacou o ministro da Cidadania, Ronaldo Bento.
A Senapred é a responsável pela doação dos veículos automotores às entidades que atuam na redução da demanda de drogas, como as comunidades terapêuticas e as entidades de prevenção, apoio, mútua ajuda, atendimento psicossocial e ressocialização de dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares.
“Os veículos são muito importantes para as comunidades terapêuticas porque uma parte considerável delas fica mais afastada da zona urbana. Assim, as comunidades podem levar acolhidos para atividades nas cidades, podem fazer o transporte de materiais, de comida. As entidades têm se beneficiado muito dessa ação”, comenta o secretário nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas, Quirino Cordeiro.
Na área rural de Ceilândia, cidade satélite do Distrito Federal, o Instituto Abba Pai foi um dos beneficiados com a doação de um veículo há duas semanas. “A grande importância é porque a gente faz muito trabalho externo, além de levar os meninos ao médico, ao dentista, INSS, e buscar doações. É de suma importância”, defende o gestor fundador da entidade, Georlando Goes.
A comunidade terapêutica Abba Pai foi fundada em 2012 e oferece, ao todo, 80 leitos para homens de 18 a 60 anos. Dessas vagas, 25 são financiadas pelo Governo Federal, por meio da Senapred. O tratamento é voluntário e leva de sete a 12 meses, com atendimentos terapêutico e psicológico, além de atividades de espiritualidade e recreativas. Hoje há 60 acolhidos na instituição.
Mudanças na legislação
Em 2019, o Governo Federal publicou a nova Política Nacional sobre Drogas (PNAD), estabelecida pelo Decreto nº 9.761 , e a nova Lei de Drogas ( Lei nº 13.840 ). A partir das duas normativas, o Governo Federal passou a realizar ações que buscam ser mais efetivas no combate ao narcotráfico, ao crime organizado e medidas para a redução na oferta e na demanda de drogas, bem como no tratamento às pessoas com dependência química, e na prevenção ao uso dessas substâncias.
Além das duas publicações, também foram estabelecidas outras normativas relacionadas ao tema, como a Medida Provisória nº 885, convertida na Lei nº 13.886 , também em 2019. “Essa foi uma lei muito importante porque ela passou a permitir a alienação de bens do narcotráfico. Isso significa a retirada de bens do narcotraficante ainda durante o curso do processo judicial, o que deu mais celeridade ao processo. Com esses bens, são feitos leilões e, assim, os recursos são investidos no enfrentamento às drogas. A partir dessa lei, nós começamos também a fazer doações de parte desses bens apreendidos”, detalha Quirino Cordeiro.
A regulamentação do processo de destinação dos bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas ocorre desde a criação do Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD), em 1986. A partir da celeridade proporcionada pela Lei nº 13.886, as ações de apreensão, leilão e doação dos bens passaram a ser conjugadas.
Já em 2020, a Portaria nº 513 regulamentou a doação, com encargos, de veículos automotores recebidos do FUNAD às organizações da sociedade civil que atuam na redução da demanda de drogas. A Portaria nº 514 , por sua vez, estabeleceu os mecanismos de monitoramento, acompanhamento e controle da utilização desses veículos.
Em abril deste ano, o presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei nº 14.322 , que altera a Lei Antidrogas (Lei nº 11.343/2006), para impedir a restituição de veículos usados para o transporte de drogas ilícitas a quem cometeu tal crime . A publicação também permite a alienação ou o uso público do veículo, com o intuito de aumentar as consequências para o delito de tráfico de drogas e, dessa forma, reduzir a ocorrência do crime.
Assessoria de Comunicação – Ministério da Cidadania