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Ministério abre consulta pública sobre atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência
Brasília – O Ministério da Cidadania abriu consulta pública para receber contribuições em relação às diretrizes de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência que são recebidas nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas). Só em 2018, cerca de 155 mil foram atendidas em todo o País por meio do Sistema Único de Assistência Social (Suas). O formulário com sugestões deve ser preenchido até 31 de agosto.
Trabalhadores do sistema de garantia de direitos, usuários, gestores locais e a sociedade civil poderão responder a consulta pública. Após a avaliação das sugestões, o documento será publicado e compartilhado com toda a rede de atendimento. De acordo com a diretora do Departamento de Proteção Social Especial da Secretaria Nacional de Assistência Social, Maria Yvelonia Barbosa, a contribuição no documento resguardará a atuação dos profissionais do sistema o melhor atendimento prestado à população.
“A consulta pública tem o objetivo de construção de parâmetros de forma colaborativa, como um documento que realmente atenda a necessidade de quem está na ponta realizando os atendimentos, porque ele vai demonstrar qual o papel de cada ator social”, explica a diretora do Ministério da Cidadania.
Yvelônia ressalta ainda que o documento visa evitar a revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. “O que nos incomoda é que essas crianças, por vezes, precisam repetir para vários profissionais e por diversas vezes a situação de sofrimento que passaram. Com esses parâmetros definidos, queremos mostrar qual o papel da assistência social para que possamos defender este público tão vulnerável”, avaliou.
Saiba Mais
O atendimento realizado nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), compõe o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência, que foi normatizado em 2017, com a Lei Nº 13.431, que criou mecanismos para prevenir e coibir a violência e estabeleceu medidas de assistência e proteção à criança e ao adolescente em situação de violência. Nesta lei foram dispostos os princípios para a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, com foco na redução de procedimentos revitimizantes – colocar as crianças e os adolescentes por diversas vezes ao sofrimento de expor a situação.
Já em 2018, o Decreto Nº 9.603, regulamentou e detalhou as finalidades do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência e as ações para garantir o trabalho de forma integrada e coordenada.
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