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Inclusão social
Medida Provisória do Auxílio Brasil é aprovada por unanimidade na Câmara dos Deputados
Sessão da Câmara que aprovou a MP. Texto segue agora para o Senado. Foto: Marina Ramos/Câmara dos Deputados
A Medida Provisória nº 1.061/2021, que criou o Auxílio Brasil, foi aprovada por unanimidade nesta quinta-feira (25/11), com 344 votos, na Câmara dos Deputados. O novo programa social permanente de transferência de renda do Governo Federal simplifica benefícios, aumenta os valores para as linhas de pobreza e de extrema pobreza e estabelece caminhos para a emancipação produtiva. O texto segue agora para aprovação no Senado Federal.
A aprovação do Auxílio Brasil na Câmara, por unanimidade, demonstra que estamos no caminho certo e que o programa é uma revolução nas políticas públicas de transferência de renda. Estamos garantindo, ao mesmo tempo, uma teia de proteção e trilhas de emancipação para as famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza”
João Roma, ministro da Cidadania
O Auxílio Brasil tem como finalidade, além de reduzir as situações de pobreza e de extrema pobreza, promover, prioritariamente, o desenvolvimento das crianças e dos adolescentes, por meio de apoio financeiro às famílias. O programa amplia a oferta do atendimento em creches, além de estimular o desenvolvimento esportivo e científico em crianças, adolescentes e jovens, e incentivar a inclusão produtiva e o empreendedorismo na população adulta.
"A aprovação do Auxílio Brasil na Câmara, por unanimidade, demonstra que estamos no caminho certo e que o programa é uma revolução nas políticas públicas de transferência de renda”, avaliou o ministro João Roma. “Estamos garantindo, ao mesmo tempo, uma teia de proteção e trilhas de emancipação para as famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza”.
O texto aprovado define o Auxílio Brasil como uma etapa do processo gradual e progressivo de implementação da universalização da renda básica de cidadania no país. Além disso, redefine os valores da renda familiar per capita para as linhas de extrema pobreza, em até R$ 105, e de a pobreza, de R$ 105,01 a R$ 210.
O programa estabelece o ingresso imediato de famílias em situação de vulnerabilidade, independentemente de disponibilidade orçamentária. O Auxílio Brasil tem, ainda, metas para a redução das taxas de pobreza e de extrema pobreza nos próximos três anos.
“O Auxílio Brasil avança na assistência social no país, com metas de redução da pobreza e extrema pobreza. É o primeiro passo para a renda básica cidadã”, disse o relator da MP, deputado Marcelo Aro (PP/MG). “Hoje temos um programa melhor, que transforma a vida dos brasileiros. Reconheço o trabalho incansável do ministro João Roma para a aprovação do Auxílio Brasil”, completou.
São benefícios básicos do programa:
- Benefício Primeira Infância: para famílias com crianças de zero a 36 meses, será pago mensalmente, no valor de R$ 130 (cento e trinta reais) por integrante.
- Benefício Composição Familiar: para famílias com gestantes ou pessoas de três a 21 anos, será pago mensalmente, no valor de R$ 65 (sessenta e cinco reais) por integrante.
- Benefício de Superação da Extrema Pobreza: para famílias em situação de extrema pobreza (renda familiar por pessoa menor ou igual a R$ 100). O valor é calculado caso a caso e a família recebe o valor necessário para superar o valor da linha de extrema pobreza, fixada em R$ 100 mensais por pessoa.
São benefícios complementares do Auxílio Brasil:
- Auxílio Esporte Escolar: benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes integrantes de famílias beneficiárias do programa, com idades entre 12 e 17 anos incompletos, que conquistarem até a terceira colocação em competições oficiais do sistema de Jogos Escolares Brasileiros, em âmbito nacional, distrital ou estadual. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
- Bolsa de Iniciação Científica Júnior: benefício mensal de R$ 100, por 12 meses, a estudantes das famílias integrantes do Auxílio Brasil que tenham se destacado em competições acadêmicas e científicas, de abrangência nacional, vinculadas a temas da educação básica. A família receberá, também, uma parcela única de R$ 1.000.
- Auxílio Criança Cidadã: concedido às famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição crianças com idade de zero até 48 meses incompletos. O benefício será pago diretamente aos estabelecimentos educacionais, na etapa creche, com e sem fins lucrativos, quando não existirem vagas na rede educacional pública ou privada conveniada com o Poder Público. O valor mensal do Auxílio Criança Cidadã será de R$ 200 para crianças matriculadas em turno parcial e de R$ 300 para crianças em turno integral.
- Auxílio Inclusão Produtiva Rural: benefício mensal de R$ 200 a famílias beneficiárias do Auxílio Brasil que tenham em sua composição agricultores familiares.
- Auxílio Inclusão Produtiva Urbana: benefício mensal de R$ 200 a famílias atendidas pelo Programa Auxílio Brasil, desde que haja a comprovação de vínculo de emprego formal de um dos seus integrantes.
- Benefício Compensatório de Transição: destinado às famílias que integravam o extinto Bolsa Família e que tiveram redução no valor financeiro total dos benefícios recebidos, em decorrência do enquadramento na nova estrutura do Auxílio Brasil. Essas famílias receberão um valor adicional.
Regra de emancipação
As famílias atendidas pelo Auxílio Brasil e que tiverem aumento da renda familiar mensal per capita em valor que ultrapasse em até duas vezes e meia a linha de pobreza (R$ 210) poderão permanecer no programa por mais 24 meses. O objetivo é dar ao beneficiário a segurança de que ele terá o suporte do Governo Federal durante o processo de emancipação social.
Após o período de 24 meses, a família será desligada do programa. Em caso de perda da renda adicional, a família retorna ao Auxílio Brasil com prioridade, sem enfrentar fila, se atender aos requisitos estabelecidos para recebimento dos benefícios.
Diretoria de Comunicação – Ministério da Cidadania