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Justiça Social
MDS unifica pagamento do Bolsa Família em 132 cidades no Acre, Maranhão, São Paulo e Rio Grande do Sul
Foto: Rovena Rosa/ Agência Brasil
Em 132 municípios brasileiros, as pessoas beneficiadas pelo Bolsa Família poderão utilizar os valores recebidos pelo programa já nesta quinta-feira (18.05). Nos locais em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecidos, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome adota medidas especiais para unificar o pagamento na primeira data do calendário do programa.
Foram unificados o pagamento do Bolsa Família para os municípios afetados pelas chuvas no Acre, São Paulo e no Maranhão, além dos afetados pela estiagem no Rio Grande do Sul. As mais de 702 mil famílias dessas localidades podem sacar o benefício no primeiro dia de transferências, sem necessidade de seguir o cronograma do Bolsa Família que é escalonado conforme o último dígito do Número de Identificação Social (NIS).
São 43,7 mil famílias de Rio Branco contempladas com a medida. O investimento total para o pagamento do benefício na capital do Acre é de R$ 29,8 milhões.
Em São Paulo, principalmente na região do litoral norte, são nove cidades incluídas no cronograma unificado, atendendo 50,15 mil famílias em um investimento federal de R$ 33,84 milhões.
No Maranhão, foram incluídos no pagamento unificado 60 municípios, que têm 550,12 mil famílias no Bolsa Família. O investimento em maio para o pagamento do benefício é de R$ 347,59 milhões.
Por fim, 62 municípios do Rio Grande do Sul afetados pela estiagem também foram incluídos na lista. São 58,22 mil famílias das cidades gaúchas beneficiadas com a medida. O repasse para elas soma R$ 39,5 milhões.
Além de Rio Branco (AC), confira a lista dos demais municípios abaixo:
SÃO PAULO |
MARANHÃO |
RIO GRANDE DO SUL |
CACAPAVA |
ACAILANDIA |
AGUASANTA |
EMBU |
AFONSOCUNHA |
ARROIODOMEIO |
ITAPORANGA |
ALTOALEGREDOPINDARE |
AUREA |
OUROVERDE |
ARAME |
BOAVISTADOSUL |
PACAEMBU |
ARARI |
BOMRETIRODOSUL |
PIEDADE |
BACABAL |
BRAGA |
RIOCLARO |
BARRADOCORDA |
CAMAQUA |
SAOJOAODABOAVISTA |
BARREIRINHAS |
CANUDOSDOVALE |
TUIUTI |
BOAVISTADOGURUPI |
CARAZINHO |
BURITI |
CENTENARIO |
|
BURITICUPU |
CHARQUEADAS |
|
CAJARI |
CORONELPILAR |
|
CANTANHEDE |
COTIPORA |
|
CODO |
COXILHA |
|
CONCEICAODOLAGO-ACU |
CRUZEIRODOSUL |
|
COROATA |
DOISLAJEADOS |
|
ESPERANTINOPOLIS |
ESTRELA |
|
GOVERNADORNUNESFREIRE |
GAURAMA |
|
GRACAARANHA |
GENTIL |
|
GRAJAU |
HARMONIA |
|
IGARAPEGRANDE |
ILOPOLIS |
|
ITAIPAVADOGRAJAU |
MARATA |
|
JENIPAPODOSVIEIRAS |
MATOCASTELHANO |
|
JOSELANDIA |
MATOLEITAO |
|
LAGODAPEDRA |
MAXIMILIANODEALMEIDA |
|
MARAJADOSENA |
MONTAURI |
|
MIRINZAL |
MOSTARDAS |
|
MONCAO |
MUCUM |
|
NINARODRIGUES |
MULITERNO |
|
OLINDANOVADOMARANHAO |
NICOLAUVERGUEIRO |
|
PACODOLUMIAR |
NOVAALVORADA |
|
PEDREIRAS |
NOVAARACA |
|
PEDRODOROSARIO |
NOVABRESCIA |
|
PINDARE-MIRIM |
NOVAHARTZ |
|
PINHEIRO |
NOVAPRATA |
|
POCAODEPEDRAS |
PASSOFUNDO |
|
PRESIDENTEJUSCELINO |
POCODASANTAS |
|
PRESIDENTEVARGAS |
QUATROIRMAOS |
|
RAPOSA |
RIOPARDO |
|
ROSARIO |
RIOZINHO |
|
SANTAHELENA |
SALDANHAMARINHO |
|
SANTAINES |
SANTABARBARADOSUL |
|
SANTALUZIA |
SANTACLARADOSUL |
|
SANTOANTONIODOSLOPES |
SANTAMARIADOHERVAL |
|
SAOBENEDITODORIOPRETO |
SANTANADABOAVISTA |
|
SAOJOAOBATISTA |
SANTOANTONIODOPLANALTO |
|
SAOJOAODOCARU |
SAOJERONIMO |
|
SAOJOSEDERIBAMAR |
SAOSEBASTIAODOCAI |
|
SAOLUIS |
SEDENOVA |
|
SAOMATEUSDOMARANHAO |
SERIO |
|
SAOROBERTO |
SERTAO |
|
SAOVICENTEFERRER |
SETEDESETEMBRO |
|
SATUBINHA |
SOLEDADE |
|
TRIZIDELADOVALE |
TAVARES |
|
TUFILANDIA |
TEUTONIA |
|
TUNTUM |
TRAVESSEIRO |
|
TUTOIA |
TRESARROIOS |
|
VIANA |
UNIAODASERRA |
|
VITORIADOMEARIM |
VALEVERDE |
|
ZEDOCA |
VIADUTOS |
|
VIAMAO |
||
WESTFALIA |
Procedimentos
A liberação do pagamento para todas as famílias beneficiárias do município afetado logo no primeiro dia do calendário é válida por dois meses. Caso a situação de calamidade permaneça após o período de dois meses, é necessária uma nova solicitação dos municípios e estados.
Outra medida é a autorização para saque do benefício sem cartão e sem uso de documentos (para beneficiários que os tenham perdido), com uso da Declaração Especial de Pagamento emitida pela gestão municipal.
Também ficam prorrogados os prazos para atualização cadastral e repercussão nos benefícios do Bolsa Família para as famílias incluídas nos processos de Averiguação Cadastral e Revisão Cadastral nos municípios nessa situação.
Assessoria de Comunicação - MDS