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ASSISTÊNCIA SOCIAL
MDS suspende prazos de certificação de entidades assistenciais do RS
Foto Divulgação / MDS
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou, nesta quarta-feira (22.05), a Portaria 986, que suspende até dezembro deste ano os prazos para organizações no Rio Grande do Sul obterem o Certificado de Entidade Beneficente (Cebas). A medida se dá em virtude do estado de calamidade pública no estado, reconhecido pelo Governo Federal.
O entendimento para a suspensão dos prazos considera as consequências das fortes chuvas que ainda afetam a população e os municípios, com perda de vidas, danos materiais e ambientais, destruição de moradias, estradas e, também, o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais.
São contemplados na suspensão: requerimento tempestivo de renovação; recurso contra decisão de indeferimento e; resposta à diligência. Por outro lado, se a organização tiver condições e opte por dar continuidade ao seu requerimento, antes de dezembro, deve responder à diligência, se já recebida, para dar prosseguimento à análise do pedido de certificação.
Nesse caso, a instituição poderá acompanhar o andamento do processo por intermédio dos correios eletrônicos automáticos do sistema ou diretamente na plataforma gov.br. As instruções de acesso ao sistema estão disponíveis aqui.
Cebas
O Cebas é um certificado concedido pelo Governo Federal, por meio dos ministérios da Educação, da Saúde e do MDS, a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, atuando nas áreas de educação, assistência social ou saúde.
A certificação é um dos documentos necessários para isenções de contribuições sociais para entidades sem fins lucrativos, de acordo com requisitos da Receita Federal.
Assessoria de Comunicação - MDS