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Cadastro Único
MDS inclui em Revisão Cadastral famílias com registros desatualizados há mais de quatro anos
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou uma atualização da Instrução Normativa nº 03, de 11 de abril de 2023, estabelecendo novos públicos para o processo de Revisão Cadastral. A medida, feita de forma constante pela pasta, tem o objetivo de conferir a atualização dos cadastros dos beneficiários dos programas sociais.
Desta vez, entram em Revisão Cadastral as famílias que atualizaram o cadastro pela última vez em 2018 ou 2019. O MDS ressalta que, em 2023, as repercussões para beneficiárias do Programa Bolsa Família abrangem apenas quem estiver com cadastros desatualizados há mais de cinco anos.
Assim, três públicos serão lançados até o fim de setembro na Revisão Cadastral:
Público 2: Cadastros desatualizados há mais de cinco anos (data da última atualização em 2018) - Famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) ou Benefício de Prestação Continuada (BPC);
Público 3: Cadastros desatualizados há quatro anos (data da última atualização em 2019) - Famílias beneficiárias do PBF, TSEE ou BPC.
Público 4: Cadastros desatualizados há mais de quatro anos (com data da última atualização em 2019 ou anterior) - Famílias não beneficiárias de programas sociais.
Cronograma das repercussões:
Setembro/2023: Público 2 recebe mensagem de convocação para atualização;
Outubro/2023: Público 2 que não atualizou tem o benefício bloqueado; público 3 recebe mensagem de convocação para atualização;
Novembro/2023: Público 2 que não atualizou tem o benefício cancelado;
Janeiro/2024: Público 3 que não atualizou tem o benefício bloqueado;
Fevereiro/2024: Público 3 que não atualizou tem o benefício cancelado;
A partir de junho/2024: começam a ser feitas as exclusões lógicas dos cadastros não atualizados.
Evolução
Os novos públicos de Revisão Cadastral foram lançados neste momento considerando a evolução das ações de melhoria do Cadastro Único e que grande parte das famílias lançadas nos públicos iniciais da Averiguação Cadastral de Renda e da Revisão Cadastral já foram tratadas por meio de processos automatizados realizados pelo Governo Federal.
No caso da Averiguação de Renda, foi feito o povoamento de rendas do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) no Cadastro Único, atualizando ou corrigindo a informação de renda de 15 milhões de famílias. No caso da Revisão Cadastral, foi feita a exclusão lógica de 921.919 cadastros desatualizados.
A Instrução Normativa também ajusta os critérios para regularização dos registros de unipessoais, no processo de Averiguação Cadastral Unipessoal, considerando a necessidade da apresentação de documentos pessoais e do Termo de Responsabilidade no Sistema de Cadastro Único. Já na Averiguação Cadastral de Renda, foi ajustado o prazo de previsão de exclusão lógica dos registros que permanecerem pendentes, para a partir de dezembro de 2023.
Indisponibilidade do sistema
O MDS informa ainda o calendário e os motivos de indisponibilidade do Sistema de Cadastro Único:
16/09: Extração da Base
30/09: Ajuste na base do Cadastro Único para povoamento de renda
12 a 15/10: Povoamento de renda e extração da Base
11/11: Extração da Base
No dia 16 de setembro, o Sistema de Cadastro Único ficará indisponível para que a Caixa Econômica Federal possa realizar a extração da cópia da base nacional do Cadastro Único.
Assessoria de Comunicação - MDS